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As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), informou nesta terça-feira (23) o BC em comunicado. O prazo de implementação da norma é de 1º de novembro de 2023.
A obrigatoriedade faz parte de uma regulamentação aprovada pelo BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes no sistema financeiro, por meio da redução da assimetria de informação no acesso a dados utilizados para subsidiar procedimentos e controles das instituições.
“A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos”, disse o BC, em nota.
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Quais informações serão compartilhadas?
Haverá um rol mínimo de informações a serem compartilhadas. São elas:
- a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude;
- a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
- a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e
- a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
Segundo a autarquia, as instituições reguladas são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário.
Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.
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