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Os valores pagos a mais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem se aposentou por invalidez, após a Reforma da Previdência de 2019, deixarão de ser cobrados. Assim, quem recebeu um auxílio-doença maior, antes de ter o benefício por incapacidade permanente, não terá mais de pagar o retroativo por causa da mudança da regra que alterou o cálculo do benefício. A decisão foi publicada pelo órgão no início deste mês e visa atender determinação da Justiça em Ação Civil Pública do Espírito Santo.
Dessa forma, os descontos que vinham sendo feitos devem deixar de existir e novas cobranças não podem ocorrer, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. A Reforma da Previdência alterou o cálculo de todas as aposentadorias, incluindo aquelas por invalidez ou incapacidade permanente. Assim, o aposentado vinha recebendo um valor menor do que o segurado que tem auxílio-doença.
O que dizem os especialistas?
Segundo Priscilla Dias, chefe da área trabalhista e previdenciária do Machado Associados, a decisão buscou corrigir distorção ocasionada pela reforma, que alterou o modo de cálculo da aposentadoria por invalidez, autorizando que o valor do benefício fosse menor que o valor do auxílio-doença.
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Nessas situações, os segurados acabavam tendo de devolver o dinheiro recebido a mais ao INSS. “Na prática, a medida irá favorecer aqueles segurados que recebiam auxílio-doença e tiveram o benefício convertido em aposentadoria por invalidez, por decisão judicial que determinava o pagamento do benefício com data retroativa à de início do recebimento do auxílio”, diz.
De acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário e professora da PUC, Cristiane Grano Haik, o cálculo da aposentadoria anteriormente era mais vantajoso pois se descartava 20% dos pagamentos mais baixos e agora não há mais o descarte, o que pressiona o benefício.
Com essa mudança no cálculo, esse tipo de aposentadoria passou a usar a mesma média aritmética simples dos 100% dos valores pagos. “Essa discrepância ocorre porque o novo cálculo foi pensado para aposentadoria por idade e acabou sendo aplicado também na aposentadoria por incapacidade”, explica.
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Segundo a especialista, numa aposentadoria em situação normal, o cálculo é pensado para incentivar que as pessoas trabalhem mais. “Mas fazer esse mesmo cálculo em uma aposentadoria que surge a partir de um imprevisto, que leva à incapacidade permanente, é prejudicar demais o segurado. O que acaba gerando injustiças e incongruências no sistema”, conclui.