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SÃO PAULO – Rótulos das embalagens de pescado congelado glaciado (coberto por camada de gelo para evitar perda de umidade e oxidação do produto) deverão informar o peso líquido e o peso desglaciado do pescado.
De acordo com o projeto de lei 3988/12, de autoria do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), a informação sobre o peso bruto será facultativa e lembra que pescado é definido como peixes, moluscos ou crustáceos, capturados ou cultivados em água doce ou salgada.
O autor lembra que apesar de o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ser um instrumento legal para proteger o consumidor, há ainda situações em que o consumidor não conta com informações suficientes ou adequadas. Segundo Maldaner, o pescado congelado glaciado “deveria trazer informações claras sobre o peso do produto pelo qual se está pagando, independentemente da quantidade de gelo que nele se encontra”.
Tramitação
De acordo com a Agência Câmara, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.