IR 2019: é melhor a declaração completa ou simplificada para pagar menos impostos?

O contribuinte poderá declarar seus rendimentos até o dia 30 de abril  

Giovanna Sutto

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SÃO PAULO – A Receita Federal liberou o acesso ao programa de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 2019. O contribuinte poderá declarar seus rendimentos até o dia 30 de abril.  

Ao entregar a declaração é preciso escolher o formato. Há duas formas de fazer a declaração do seu Imposto de Renda: simplificada ou completa.

Simplificada 

Na opção simplificada, todos os rendimentos tributáveis são somados e, sobre o valor da soma, é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Isso vem em forma de restituição ou de desconto no pagamento, nos casos em que há impostos devidos. 

Qualquer contribuinte pode optar por este modelo de declaração, mas ele é mais indicado para aqueles que tenham poucas despesas a deduzir, pois, caso contrário, o valor recebido posteriormente pode ser menor.

Completa

Já no modelo completo, destacam-se despesas como plano de saúde, pagamentos escolares e gastos com dependentes. Para preencher a declaração neste formato, é necessário informar individualmente cada gasto. Usando este modelo, a soma das deduções pode ultrapassar o valor de R$ 16.754,34.

A declaração completa é mais indicada, portanto, a quem tem filhos como dependentes, paga escola particular, plano de saúde, ou outras despesas que possam ser deduzidas. 

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Vale lembrar que o sistema já vem com a opção de tributação “por deduções legais”, ou seja o modelo completo, selecionada. Então, se decidir pela opção “por desconto simplificado”, clique nela que o programa já vai desconsiderar as despesas lançadas e vai aplicar o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto. 

A Receita Federal também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida a contribuintes que possuam um Certificado Digital. Ao optar por este formato, o contribuinte recebe valores prontos e deve apenas confirmar.

Deve declarar o contribuinte que: 

  1. a) Recebe, no ano de 2018, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98;
  2. b) Recebeu rendimentos isentos, como por exemplo indenização trabalhista ou rendimento de poupança, maior que R$ 40 mil no ano;
  3. c) Ganhou capital na venda de bens, como imóvel ou veículo;
  4. d) Escolheu a isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias;
  5. e) Tem bens que somavam mais de R$ 300 mil em 2018;
  6. f) Sua receita bruta foi superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
  7. g) Realizou alguma operação na Bolsa de Valores;
  8. h) Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado, ainda que anteriormente estivesse no exterior.

Impostos a pagar

O contribuinte que tenha imposto a pagar poderá dividir o valor em até 8 cotas mensais, todas maiores ou iguais a R$ 50. A primeira cota deve ser paga até 30 de abril. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês conseguinte, acrescidas de juros.

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Esse pagamento pode ser realizado mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente. 

É possível antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das cotas. Neste caso não é necessário apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.

Documentos

Para ver a lista de documentos necessários para evitar inconsistências nas informações apresentadas, clique aqui. 

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Dependentes

Podem ser declarados como dependentes de um contribuinte companheiros (casamento ou união estável) e filhos de até 25 anos de idade. O limite para as deduções por dependente é de R$ 2.275,08, mais o limite para educação, de  R$ 3.561,50.

A partir deste ano, todos os dependentes de qualquer idade (incluindo recém-nascidos) devem ter seus CPFs discriminados na declaração – até o ano passado, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 8 anos.

É importante reforçar que o contribuinte que decidir incluir os dependentes na declaração, também deve informar as suas respectivas receitas. Se isso não acontecer, ou caso haja divergências relacionadas às informações sobre os rendimentos dos dependentes, há risco de cair na malha fina.

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Giovanna Sutto

Responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.