Imposto de Renda tem nova tabela progressiva com dedução simplificada; veja como funciona

Nova tabela entrará nos cálculos do IR 2024 com mais contribuintes isentos

Giovanna Sutto

A publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.171, no último domingo (30 de abril), é um passo concreto na correção da tabela do Imposto de Renda. Por ser provisória, a norma ainda precisa passar por análise no Congresso Nacional (Câmara e Senado) e ser aprovada para virar lei definitiva. Nesse caminho, o texto também pode sofrer alterações.

“O Congresso tem 60 dias para analisar a MP e, depois, mais 60 dias de prazo para que seja dada a sanção presidencial para ela ser convertida em lei”, afirma Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados.

Considerando o texto original, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a base da tabela progressiva do Imposto de Renda passa dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Somado a isso, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320, que entrou em vigor na segunda-feira (1º).

O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula.

A medida era muito aguardada. O último ajuste integral da tabela ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada atingiu 148%, segundo estimativa da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). A última atualização foi parcial, há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), quando se fixou a faixa atual de isenção em R$ 1.903,98.

O efeito prático da correção é o seguinte: 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal. As mudanças já estão em vigor sob força da Medida Provisória, mas valem para fins de cálculos de IR a partir de 2024.

Veja como o que muda e como vai funcionar o novo formato da tabela progressiva.

Nova tabela

A nova tabela progressiva já está em vigor, desde 1º de maio de 2023, porque os efeitos da MP são imediatos, segundo a advogada Giuliana Burger.

Veja como será a nova tabela: 

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00  zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 1903,98
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,89
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Deduções e mudanças

Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528.

Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

“Alternativamente às deduções, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva [R$ 2.112], ou seja de R$ 528”, explica Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.

Mas qual o objetivo dessa nova dedução? “Suponha que uma pessoa não tenha muitas despesas e não precise deduzir muitos itens e optar pelo modelo simplificado. Caso as deduções do contribuinte não chegarem a R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”.

Giuliana Burger, do Velloza Advogados, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário.”Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz.

Ainda não há informações sobre como vai funcionar o desconto simplificado. Mas, por ser opcional, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.

“O mecanismo é vantajoso para quem ganha até dois salários mínimos, já que ao fazer essa dedução simplificada o contribuinte ficará isento. A progressividade da tabela, porém, segue atingindo quem tem rendimentos acima dos R$ 2.640 por mês. Quem ganha mais que dois salários mínimos não é obrigado a usar a dedução simplificada”, explica Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira.

O Fisco ressalta essa lógica em sua nota de esclarecimento: “isso significa que esse mecanismo (ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente quem ganha até 2 salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores”.

A Receita forneceu simulação de algumas faixas salariais para ilustrar o efeito da dedução simplificada:

Rendimento mensal (simulações) Desconto simplificado Base de cálculo IR máximo que contribuinte nesta faixa pagará 
R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 2.112,00 R$ 0,00
R$ 2.700,00 R$ 528,00 R$ 2.172,00 R$ 4.50
R$ 3.500,00 R$ 528,00 R$ 2.972,00 R$ 75,40
R$ 5.000,00 R$ 528,00 R$ 4.472,00 R$ 354,47

Correção parcial é primeiro passo

Na visão de Bibbo, toda população é beneficiada com a medida porque a correção aumenta a faixa de isenção e também a parcela a deduzir. “Mesmo se não utilizar a dedução mensal de R$ 528, o contribuinte que ganha mais também vai se beneficiar de deduções maiores do que tinha antes”.

Mauro Silva, presidente da Unafisco, afirma que a correção é importante, mas ressalta que representa “um passo minúsculo” porque corrige somente o limite de isenção.

“Seria ideal fazer a correção com, no mínimo, a inflação acumulada de 2022, de 5,9%, além de um dispositivo de lei que definisse que a tabela deve ser reajustada anualmente, o que não aconteceu”, avalia.

O representante da Unafisco diz ainda que nas condições apresentadas, a promessa de isentar até R$ 5 mil até 2026 é “quase impossível” porque o primeiro passo foi pequeno. “A correção para R$ 2.112 vai dar apenas R$ 15,60 de alívio tributário mensal ou R$ 187,20 para os contribuintes”.

O que vale para IR 2023?

Com a MP publicada, o contribuinte pode ficar tranquilo em relação à entrega da declaração de IR 2023, ano-base 2022 porque nada muda.

Para o ano que vem, os contribuintes vão lidar com duas tabelas progressivas: a válida até abril deste ano (neste formato abaixo) e a nova, já considerando a nova faixa de isenção. Ainda não foi detalhado como a Receita vai operacionalizar os dois formatos no ano-base 2023 (IR 2024).

Para a temporada 2023 do Imposto de Renda, as regras válidas continuam sendo as atuais (com a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 1.903,98).

Veja:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 1903,98
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,89
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

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Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.