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Dezembro é o mês propício para iniciar a organização de documentos e comprovantes de uma obrigação que começa a cada novo ano: a declaração do Imposto de Renda.
A declaração serve para que o contribuinte informe os valores recebidos que estão sujeitos à tributação, o imposto que já foi pago durante o ano-calendário e despesas que representam deduções permitidas em lei, aquelas que poderão reduzir o valor do imposto devido.
“Prestadas todas as informações, o programa utilizado para a elaboração da declaração irá identificar se existe saldo de imposto a ser pago, ou se foi pago mais imposto do que o devido, o que dá o direito à restituição”, afirma Wendell Rodolfo dos Santos, advogado tributarista do L.O Baptista.
O principal passo é separar os documentos necessários. Essa etapa é a mais trabalhosa porque exige organização do contribuinte. Veja, a seguir, a lista do que você vai precisar:
- Informes bancários anuais de contas e de aplicações financeiras no Brasil e no exterior, com todas as movimentações realizadas em 2022 e a posição consolidada em 31/12/2022;
- Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas no Brasil e no exterior no ano de 2022 (salários, rendimentos como autônomo etc.);
- Comprovantes ou informações sobre o recebimento de rendimentos de pessoas físicas no Brasil e no exterior (ex.: aluguéis);
- Comprovantes de despesas, próprias ou de dependentes, com convênios médicos e profissionais da área de saúde no Brasil e no exterior;
- Comprovantes de despesas com educação própria ou de dependentes no Brasil e no exterior; e
- Informações a respeito de eventual aquisição ou alienação de bens e direitos no Brasil e no exterior durante o ano de 2022, tais como imóveis, veículos, participações societárias etc.
“Essas informações serão usadas para que o programa de preenchimento da declaração determine se existe algum valor adicional a ser pago ou a ser restituído”, explica Santos.
João Cipriano, do Miguel Neto Advogados, ressalta que o contribuinte também deve buscar as respostas para as suas dúvidas com antecedência. “Essa dica é importante para aqueles que deixam a declaração para os últimos dias, para que não incorram em atraso no envio e sejam penalizados com multa pela Receita Federal”, afirma.
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Os especialistas orientam que os documentos e informações sejam guardados, no mínimo, pelo prazo de 5 anos após a entrega da declaração, já que poderão ser apresentados à Receita Federal, caso o órgão fizer alguma solicitação específica.
Quanto antes a declaração for entregue, maiores são as chances de o contribuinte receber a restituição antecipada e menores os problemas com a Receita Federal, como multas e questionamentos.
“Manter em ordem as informações contidas na declaração também é fundamental para facilitar processos sucessórios, ou seja, o da transferência de bens aos herdeiros em caso de falecimento”, completa o advogado tributarista do L.O Baptista.