Imposto de Renda: governo edita MP que reduz tributo sobre viagens de brasileiros ao exterior

Benefício será concedido em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil mensais

Equipe InfoMoney

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou medidas provisórias, nesta semana, para reduzir o Imposto de Renda de operações envolvendo gastos em viagens internacionais e investimento estrangeiro.

A MP 1.138/2022 reduz a alíquota do IR Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores pagos ou creditados para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais fora do Brasil.

O benefício será concedido em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil mensais.

Com isso, a alíquota, que hoje é de 25%, passará para 6% nos exercícios de 2023 e 2024; para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027. A medida representa uma desoneração do setor de agências de viagens na ordem de R$ 1,4 bilhão por ano. A expectativa é de que a iniciativa atenda cerca de 35 mil empresas de turismo em todo o país.

O ministro do Turismo, Carlos Brito, disse que a medida é uma demanda histórica do setor turístico para corrigir uma distorção no mercado. As agências brasileiras, com sede no Brasil, pagam 25% de alíquota desde maio de 2020 e as empresas online concorrentes, sem sede no Brasil, pagam 6,38% de IOF.

Segundo o ministro, a iniciativa contribuirá para a recuperação econômica do setor de turismo e a retomada plena das atividades no pós-pandemia. Brito acrescentou que evitará a perda de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho e a diminuição de R$ 3,4 bilhões na renda prevista para os salários no setor de agenciamento.

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“Com a medida, será possível estabelecer uma concorrência mais justa entre as agências com sede no Brasil e outras no exterior que pagam menos impostos. Estamos falando de 35 mil agências que atuam no país e poderão oferecer melhores tarifas para seus clientes”, disse Carlos Brito.

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Investimento estrangeiro

Outra Medida Provisória editada por Bolsonaro, a 1.137/2022, zerou as alíquotas do Imposto de Renda de residente ou domiciliado no exterior incidentes sobre rendimentos oriundos de investimentos no Brasil.

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A agência Reuters revelou, em fevereiro, que o governo preparava o texto sobre o tema. Na sequência, o Ministério da Economia tentou articular a inclusão das isenções em um projeto que tramitava no Congresso. Agora, com a edição da MP, a medida tem vigor imediato, mas a isenção valerá apenas a partir de 2023.

Segundo o texto, será concedida isenção do imposto para ganhos com títulos de renda fixa emitidos por empresas, como debêntures, e títulos emitidos por bancos, como letra financeira, além de rendimentos de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

Cálculos do governo apontam que, com a medida implantada, haverá renúncia de receita na ordem de R$ 1,3 bilhão, em 2023; R$ 1,4 bilhão, em 2024; e R$ 1,6 bilhão, em 2025.

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No momento, investidores estrangeiros pagam imposto de 15% sobre ganhos de capital em títulos emitidos por empresas, mas estão isentos do imposto para investimentos no mercado de ações e na dívida pública. Os brasileiros pagam de 15% a 22,5% de alíquota de Imposto de Renda sobre retornos de títulos privados e públicos, dependendo do prazo de resgate.

Veja aqui as medidas.

(Com informações de Estadão Conteúdo, Reuters e Agência Brasil)