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Dúvida de leitor: Recebi aposentadoria e FGTS em 2023, mas sempre fui isento. Preciso declarar o Imposto de Renda este ano?
Resposta de Jessica Batista e Adriana Alcazar*
“Caso você tenha uma das situações abaixo, já estará obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda, mas, independentemente disso tudo, qualquer contribuinte poderá entregar o IRPF se assim desejar. Veja quem é obrigado:
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- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Confira lista completa de obrigatoriedades aqui.
Além disso, é necessário relembrar que o recebimento do FGTS é considerado isento de tributação. No momento do recebimento, não há deduções de imposto sobre a renda e nem tributação ao incluir esse rendimento em declaração de imposto de renda da pessoa física.
No caso de contribuinte aposentado com recebimento de FGTS, a apresentação da declaração de imposto pode ser necessária — recomendando a análise caso a caso, pois as movimentações realizadas em conta corrente são acompanhadas e se não refletirem nas declarações de bens, poderão acarretar em verificação da Receita Federal para confirmação das origens e se realmente os valores estão isentos de tributação.
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Também é muito importante manter os documentos referentes aos créditos realizados na conta corrente, para que possa ser demonstrado, se exigido pela Receita Federal, para fins de comprovação da origem e enquadramento da tributação.
De qualquer forma, é preciso buscar o informe de rendimentos da Caixa Econômica Federal, tanto para o pagamento de aposentadoria quanto do saque do FGTS. A partir do conteúdo deste documento, será possível analisar a necessidade de reporte ao Fisco.”
*Jessica G. Batista, sócia do PSG Advogados e especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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*Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.
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