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Pergunta: “Comprei um terreno anos atrás. Em 2012 construí uma casa nele. Como devo declarar?”
Resposta – Fabiana Chagas: “Este terreno já deveria estar em sua declaração, pois, em regra, devem ser declarados todos os bens e direitos que constituem o patrimônio. Assim, na declaração de ajuste deste ano, você irá informar, na ficha de bens e direitos, que realizou benfeitorias e deve acrescer o valor do imóvel com o valor da obra realizada.
No campo Discriminação, informar que sobre o terreno foram realizadas benfeitorias, mediante a construção de uma casa. No campo situação do imóvel em 31/12/11 informar o valor do terreno e, em 31/12/12 informar o valor do terreno acrescido do valor das benfeitorias. Ressalte-se que convém possuir todos os comprovantes de compra de material de construção e pagamento de mão-de-obra.”
*Fabiana Chagas – advogada tributarista, sócia do escritório Glézio Rocha Advogados.
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