Imposto de Renda: como declarar recebimento de auxílio-doença do INSS?

Rendimentos relativos ao auxílio-doença são isentos do tributo

Equipe InfoMoney

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Dúvida de leitor: Como declaro um valor recebido em maio de 2022 referente a uma ação judicial contra o INSS para recebimento de auxílio-doença? Posso deduzir do valor recebido o que paguei em honorários advocatícios? Foi descontado IR na fonte. É possível a restituição desse valor?

Resposta de Marcia Ruiz Alcazar e Adriana Ruiz Alcazar*

“Os rendimentos relativos ao auxílio-doença são isentos do Imposto de Renda. Considerando que houve a retenção de IR na fonte, para restituir esse imposto retido indevidamente, informe-o na ficha ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente’.

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Assinale a opção ‘Ajuste Anual’, no campo ‘Opção pela forma de tributação’. Indique nos respectivos campos o nome e o CNPJ do INSS.

Deixe em branco todos os campos, e, na parte inferior em campo ‘Imposto de Renda na Fonte’, coloque o valor e o mês de recebimento. Clique em ‘OK’.

O programa exibirá um aviso dando conta de que foram inseridos dados relativos ao IR Fonte, sem a indicação dos respectivos rendimentos. Entretanto, isso não impedirá a entrega da declaração.

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Depois são mais duas etapas:

Primeiro, informe o total dos rendimentos recebidos a título de auxílio doença (líquido dos honorários pagos ao advogado) na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ’99 – Outros’, indique o nome e CNPJ do INSS e no campo ‘Descrição’, insira a expressão ‘auxílio-doença’.

Em seguida, informe o valor total na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’.

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Dentro desta ficha, mencione os valores no campo ‘Imposto de Renda na Fonte’, e indique nos respectivos campos o nome e o CNPJ do INSS e demais dados necessários, sem informação do rendimento o qual será na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, como informado anteriormente.

Por fim, os honorários advocatícios devem ser informados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, sob o código ’60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhista)’, indicando, nos campos correspondentes, o nome e o CPF/CNPJ do advogado/Escritório de advocacia e, no campo ‘Descrição’, a natureza do pagamento.”

*Marcia Ruiz Alcazar é sócia-diretora da Seteco. Contadora com MBA em Gestão Executiva Internacional pela FIA/USP, atua no segmento há 30 anos. Foi presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), gestão 2018-2019. Na Seteco é responsável pelo relacionamento com clientes e desenvolvimento de novos projetos.

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*Adriana Ruiz Alcazar é sócia-diretora da Seteco. Contadora com especialização na área Tributária/Fiscal e mais de 30 anos de experiência. Na Seteco responde pela área operacional e de relacionamento com clientes para os segmentos tributário, fiscal, trabalhista e contábil.

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