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A expectativa é que a Receita Federal abra o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 no dia 17 de março, ou numa data próxima à primeira quinzena do mês.
Em 2024, a data de início foi no dia 15, que neste ano cai em um sábado — por isso, espera-se que o início do envio das declarações deve passar para o primeiro dia útil seguinte. Já o prazo final para a entrega deve seguir até 31 de maio, assim como nos anos anteriores.
Vale dizer que as datas oficiais, junto às regras para a declaração e até possíveis mudanças do Imposto de Renda serão confirmadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (12). A coletiva de imprensa está marcada para às 15h e o InfoMoney fará a cobertura ao vivo do evento (clique no player acima para assistir).
Quem está obrigado a declarar o IR?
A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente ao ano-base 2024, ou seja, deve conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
Na coletiva prevista, a Receita Federal vai confirmar todas as informações sobre quem está obrigado a declarar. No entanto, a expectativa de especialistas é que as regras mantenham-se as mesmas (considerando o salário mínimo de R$ 1.412, vigente em 2024).
Por isso, quem ganhou, em 2024, até R$ 2.259,20 por mês, atual limite máximo da alíquota zero, não precisará entregar a declaração em 2025, bem como:
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- Quem teve rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.520,00 ou deseja compensar prejuízos anteriores.
- Quem teve rendimentos acima de R$ 30.639,90 no ano-base 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Quem possuía bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 2024;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Quem teve rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.520,00 ou deseja compensar prejuízos anteriores.
Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025
A última alteração da tabela progressiva do IR ocorreu em fevereiro de 2024, com alteração da faixa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, e dos valores dedutíveis de todas as faixas.
Além disso, pelas atuais normas da Receita Federal, há uma dedução mensal por dependente no valor de R$ 189,59 e isenção de R$ 1.903,98 nos rendimentos previdenciários de maiores de 65 anos.
Com isso, a tabela progressiva anual válida para o IR 2025 (ano-calendário de 2024) fica assim:
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Base de cálculo (R$) | Alíquota IRPF | Dedução (R$) |
Até 26.963,20 | isento | – |
De 26.963,21 a 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
De 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 4.566,23 |
De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
A dedução anual por dependente autorizada é de R$ 2.275,08, e o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50.