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A Receita Federal detalhou, na tarde desta quarta-feira (12), as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025. Os contribuintes terão 75 dias para o envio das declarações. O período começa às 8h do dia 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio.
O programa gerador estará disponível para download a partir de 13 de março.
Nesse ano são esperadas 46,2 milhões de declarações, 9% acima do recorde de 2024, de 42,4 milhões.
Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, a expectativa é alcançar 57 milhões de declarações pré-preenchidas. Ele afirma ainda que 84% dos declarantes possuem contam Gov.br ouro ou prata.
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Veja quem precisa enviar a declaração
Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários. A Receita alterou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração que antes era de R$ 30.639,90.
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Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural, um pouco acima dos R$ 153.999,50 anteriores;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
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Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
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Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
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Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Alterações
A Receita Federal ainda incluiu obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024) e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023), mantendo o restante das obrigatoriedades
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O que acontece com quem perder o prazo?
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto-padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos.
Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Cronograma de lotes de restituição:
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto; e
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Exclusão dos campos:
Título de eleitor;
Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Mudanças na ficha de bens e direitos:
Bens classificados em ‘outros bens’ – reclassificar;
Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.