Imposto de Renda 2025: o que você precisa saber para não errar na declaração

InfoMoney levantou as principais dúvidas e mudanças sobre a declaração do imposto de renda 2025

Janize Colaço

(Marcello Casal jr/Agência Brasil)
(Marcello Casal jr/Agência Brasil)

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O ano nem acabou, mas já é possível se preparar para o momento mais movimentado dos brasileiros quando o assunto é finanças: a declaração do Imposto de Renda. Em 2025, os contribuintes devem informar à Receita Federal os valores recebidos no ano-calendário sujeitos à tributação, junto aos impostos que foram pagos no período e as despesas dedutíveis. Mas o que vai mudar de um ano para outro?

Para 2025, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), apresentado pela equipe econômica ao Congresso Nacional, não previu a atualização da tabela de imposto de renda. Ainda assim, Morvan Meirelles Costa Junior, do escritório Meirelles Costa Advogados, aponta que o contribuinte poderá notar algumas mudanças na declaração do ano que vem.

“Anualmente, a Receita Federal faz alterações nos critérios para a declaração, ou mesmo nas funcionalidades do seu programa”, diz o especialista. Segundo ele, para 2025, estão previstas mudanças sobre as condições para preenchimento automático e sobre o critério de obrigatoriedade para quem tenha realizado operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.  

Mas para ajudar quem está se preparando para a declaração — e inclusive quer entregar o relatório ao fisco o quanto antes, para ter a restituição antecipada —, o InfoMoney levantou as principais dúvidas e mudanças sobre o IRPF 2025. Continue a leitura e fique preparado para a DIRPF do ano que vem.

Isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil

Um dos assuntos mais debatidos pelos brasileiros nas últimas semanas foi em relação à proposta do Ministério da Fazenda de isentar rendas de até R$ 5 mil. No entanto, além de a medida precisar ser aprovada no Congresso, cuja tramitação só deve ocorrer em 2025, se efetivada, só entrará em vigor no ano seguinte.

João Henrique Gasparino, advogado tributarista e sócio do Grupo Nimbus, lembra que, no pacote fiscal apresentado pelo ministro Fernando Haddad, a ampliação da faixa de isenção tem previsão de implementação em janeiro de 2026. “Durante a campanha eleitoral, o presidente Lula prometeu ampliar a isenção do IR para essa faixa de renda até o final de seu mandato”, lembra.

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Qual é a atual faixa de isenção na declaração?

Ainda assim, existem rendimentos mensais que estão isentos de fazer a declaração do imposto de renda. Desde o ano passado, essa é a realidade das remunerações mensais de até dois salários mínimos (R$ 2.824 atualmente). 

Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, explica que a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF foi elevada em fevereiro de 2023 para R$ 2.259,20. “Porém, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 ao mês será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado de 25% (R$ 564,80)”, aponta.

Com isso, a base de cálculo mensal será de R$ 2.259,20 (R$ 2.824,00 – R$ 564,80 = R$ 2.259,20), chegando-se ao limite máximo da faixa de isenção da tabela que hoje está em vigor. A obrigatoriedade da declaração, vale dizer, começa a partir de R$ 2.259,21 em rendimentos tributáveis.

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Quem precisa declarar o IRPF em 2025? 

No exercício do ano passado, com base nos rendimentos de 2023, as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 30.639,90 estavam sujeitas à declaração do imposto de renda. Para o ano-calendário de 2024, Ribeiro frisa que a Receita ainda não divulgou as regras para a DIRPF.

“Isso deve ocorrer somente em março do próximo ano”, diz o tributarista. Ainda assim, ele acredita que, provavelmente, serão adotados parâmetros semelhantes às regras do ano anterior. Mas além do rendimento acima, o especialista destacou quais devem ser as outras situações fiscais que tornarão obrigatória a entrega da DIRPF, embora nem sempre ocorrerão tributações. 

Veja a seguir:

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Caso as regras da DIRPF para o exercício de 2025 sejam semelhantes às do ano anterior, pessoas físicas que obtiveram rendimentos isentos e não tributáveis, ou tributados na fonte, devem declarar se o valor tiver sido superior a R$ 200 mil no ano. Embora sejam desconsiderados na base do cálculo do que será pago, devem ser declarados mesmo assim. 

Entre os rendimentos isentos e não tributáveis, estão:

– Lucros e dividendos distribuídos por empresas;

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– Ganhos de capital na venda de bens de pequeno valor;

– Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

– Rendimentos de cadernetas de poupança;

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– Bolsas de estudo e pesquisa dentro de regras específicas.

Já entre os rendimentos tributados na fonte, estão:

– Décimo terceiro salário;

– Prêmios de loterias, concursos e sorteios;

– Juros sobre Capital Próprio (JCP);

– Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa;

– Ganhos com investimentos em fundos de curto prazo ou ações.

No último ano-calendário, os contribuintes que possuíam a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua (propriedade rural), que, somados, ultrapassaram a quantia de R$ 800 mil estavam obrigados a apresentar a DIRPF. “Para o exercício de 2025, muito provavelmente os valores deverão ser semelhantes”, afirma Heitor Cesar Ribeiro, do Gaia Silva Gaede Advogados.

Morvan Meirelles Costa Junior aponta que quem realizou operações em bolsas de valores, com mercadorias, futuros e assemelhadas, deve fazer a declaração. A regra vale para quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações ou apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Quem está isento na declaração do imposto de renda?

Para quem está na dúvida sobre não precisar declarar o imposto de renda, Junior aponta que, além de casos que não se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade mencionadas anteriormente, a pessoa pode ficar isenta da tributação se constar como dependente na declaração apresentada por outra pessoa física. 

“Serão informados seus rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, caso os possua. Mesmo na condição de dependente, se tenha auferido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, essa pessoa também precisará enviar sua declaração individualmente”, diz.

Outra situação que pode tornar dispensável a apresentação da DIRPF é se o contribuinte se encaixa na condição de proprietário de bens e direitos, cujas propriedades foram declaradas pelo cônjuge. Isso, é claro, se o valor total exceder R$ 800 mil.

Para empreendedores e sócios, vai mudar alguma coisa?

A declaração do imposto de renda para pessoas que são empreendedores ou sócios segue as regras acima. Isso porque, como a Receita Federal entende que a empresa, como pessoa jurídica, já conta com tributações específicas. Veja como funciona a seguir:

Distribuição de lucros: lucros distribuídos a sócios, quando apurados conforme a legislação fiscal, são isentos de Imposto de Renda. Eles devem ser informados na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Pró-labore: a remuneração recebida pelo sócio como administrador é tributável. Deve ser informada na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Outros Rendimentos: eventuais retiradas ou pagamentos que não sejam considerados lucros ou pró-labore podem ser tributáveis e precisam ser declarados corretamente.

Lucros e dividendos: dividendos pagos aos sócios (após a tributação na empresa) são isentos, mas devem ser declarados na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Pró-labore: como no Simples Nacional, pró-labore é tributável e deve ser informado como rendimento recebido de pessoa jurídica.

Juros sobre Capital Próprio (JCP): caso receba JCP, o valor líquido (após retenção de imposto na fonte) deve ser informado como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.