Publicidade
Dúvida do leitor: Tenho uma apólice de seguro de vida. Como declaro os prêmios mensais que pago? É preciso declarar a indenização, se eu receber?
Resposta elaborada pelos especialistas da Contabilizei e por Gilberto Castelo, Diretor Executivo da NTW Contabilidade.
Quando declarar o seguro de vida
Só é obrigatório declarar o seguro de vida no Imposto de Renda caso o segurado ou beneficiário tenha recebido indenização.

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Nesta situação, é preciso declarar o montante como rendimento isento, pois, embora não seja tributado, a Receita Federal exige essa informação para evitar inconsistências.
O valor deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente a “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado”.
Mais de uma pessoa recebeu a indenização
Continua depois da publicidade
Além disso, se mais de uma pessoa foi beneficiada, cada uma precisa declarar individualmente o valor que recebeu.
Resgate em vida
Caso o seguro permita resgate em vida (seguro resgatável), o valor resgatado pode estar sujeito à tributação conforme a tabela progressiva ou regressiva, dependendo da modalidade contratada.
Continua depois da publicidade
Contratei um seguro de vida, mas não recebi indenização
Se você contratou um seguro, mas não recebeu nenhum valor ao longo do ano, não precisa informar nada.
Prêmios pagos são dedutíveis? É obrigatório declarar?
Prêmios pagos ao longo do ano pelo segurado não precisam ser declarados, já que não são tributados e nem dedutíveis.