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Nesta próxima sexta-feira (15) começa a temporada de Imposto de Renda 2024, o que significa que você, contribuinte, tem alguns dias para se preparar. Nesses dias que antecedem o início do prazo, é possível separar documentos, entender quais deduções pode obter, ficar por dentro das mudanças das regras e escolher como fará a declaração: pelo programa ou pela pré-preenchida, por exemplo.
Por isso, o InfoMoney preparou um resumo de tudo o que você precisa saber para se organizar da melhor forma possível. Confira também o vídeo acima, que conta com a participação de Alice Porto, conhecida como contadora da Bolsa, que explica as principais novidades. Confira:
O que mudou?
O principal destaque deste ano é a atualização da lista de obrigatoriedades, que tem novos limites de valores e também novas regras. As alterações são reflexos do reajuste parcial da tabela progressiva – após lei sancionada no ano passado.
Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. Ainda, o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Três outras regras de obrigatoriedade foram inseridas na lista deste ano, diante da sanção da lei de offshore (nº 14.754/23). Está obrigado a enviar a declaração neste ano:
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Principais documentos
Para conseguir fazer a declaração não se esqueça de separar os principais documentos:
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Pessoais
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta a agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
Renda
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver)
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
- Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
Deduções
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- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
- Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.
Quem é obrigado a declarar?
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Programa do IR 24
O programa gerador da declaração do IR 2024 será liberado para download nesta terça-feira (12). Na sexta, 15 de março, começa a temporada.
O programa poderá ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema. O mesmo procedimento poderá ser realizado por meio de computador na página oficial da Receita Federal.
Fim do e-Cac
Outra novidade sobre a temporada é que a Receita anunciou um novo portal de serviços, que vai substituir o e-CAC – que é o site em que o contribuinte consegue ver se será restituído pela Receita após enviar a declaração, onde verifica dados cadastrais, emite documentos para pagamentos e obtém orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.
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O que acontece com quem perder o prazo?
Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a renda.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto-padrão, o valor da dedução por dependente permanece em R$ 2.275,08. O mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
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Restituição
Veja o calendário de restituições 2024:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro