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A Receita Federal anunciou, nesta terça-feira (14), que a temporada de envio de declarações de Imposto de Renda 2023 começará em 15 de março e vai até 31 de maio. É o terceiro ano em que o período de entrega do documento é estendido.
Outra alteração que chama a atenção é o dia de início: historicamente a declaração costuma ser liberada para o envio no primeiro dia útil de março ou na primeira semana do mesmo mês. A alteração deste ano tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, afirma, por nota, José Carlos Fonseca, auditor fiscal e supervisor nacional do programa do Imposto de Renda.
Desde o ano passado, a Receita vem dando mais destaque à declaração pré-preenchida, que é uma espécie de atalho que o contribuinte tem para fazer a declaração. Em 2022, foram entregues 2.323.269 declarações preenchidas pelo formato automatizado. Em 2021, cerca de 400 mil documentos foram via pré-preenchida. A ideia é ampliar o número de declarações entregues neste formato.
Para usar a ferramenta, os contribuintes terão de possuir uma conta gov.br, nos níveis ouro ou prata. O InfoMoney já explicou como ter uma conta nesses requisitos no portal do governo federal.
Como funciona
O contribuinte inicia a declaração pré-preenchida com diversas informações que já estão nas mãos da Receita por outras fontes. São resgatados dados da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora; da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB); e da declaração de serviços médicos (DMED).
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Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigir eventuais distorções e complementar a declaração, se for necessário.
O sistema não permite que um contribuinte visualize informações de dependentes. Há a possibilidade de o dependente autorizar que o sistema recupere as informações dele e permita que o responsável pela declaração as visualize.
Há duas maneiras de se fazer isso. Primeiro, por meio de um certificado digital no site e-CAC. Basta acessar “senhas e procurações” e preencher o formulário “cadastrar procuração”. O responsável já tem acesso imediato às informações do dependente.
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Outra forma de permitir a visualização das informações de dependentes é por meio da geração de uma procuração no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”. Neste caso, o contribuinte passa a ter acesso após conferência e aprovação dos documentos pela Receita Federal.