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Utilizar o cartão de crédito, comprar passagens aéreas, aproveitar promoções de varejistas parceiras, ter cadastro em programas de fidelidade são algumas formas que o consumidor tem de acumular milhas (ou pontos).
Milhões de brasileiros possuem milhas acumuladas, que são muito utilizadas em trocas por passagens aéreas ou em trocas de produtos, mas esse tipo de ativo precisa ser declarado no Imposto de Renda? De forma geral, poucos contribuintes declaram suas milhas, mas, em algumas situações, a declaração desse ativo pode evitar problemas com a Receita.
Confira, a seguir, as regras para isso:
Devo declarar a posse de milhas?
Até o terceiro trimestre de 2022 foram emitidas 138,2 bilhões de milhas no país, alta de 54,6% na comparação com 2021, segundo dados da Abemf (Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização).
Embora grande e legalizado, o mercado de milhas no país ainda não possui uma regulamentação específica, como leis para definir as regras dos programas de fidelidade. As questões sobre o tema, portanto, sempre acabam sendo judicializadas, e as decisões judiciais geram uma jurisprudência (conjunto de sentenças similares de Tribunais Superiores que servem de orientação para a Justiça em julgamentos futuros de casos análogos).
O InfoMoney consultou a Receita Federal, que afirma que as “milhas aéreas devem ser declaradas pelo custo de aquisição, se houver, no grupo “99 – Outros”, sob o código “99 – Outros Bens e Direitos”.
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Segundo o Fisco, o custo de aquisição é “quanto o consumidor pagou pelas milhas”.
“Por isso, se não pagou, não há o que declarar. Se não pagou, mas vendeu, deve verificar as regras sobre ganho de capital“, diz a nota.
Alguns tópicos podem ajudar a orientar o contribuinte sobre a declaração de milhas. Veja:
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- Há comprovação da aquisição das milhas? Se sim, deve declarar.
“Na maioria dos casos é muito difícil ter uma comprovação da aquisição por se tratar de um benefício indireto outorgado por determinadas empresas”, afirma Giuliana Burger, advogada tributarista do Velloza Advogados.
Nessa lista estão empresas como operadoras de cartão de crédito, companhias aéreas, programas de fidelidade, postos de gasolina, entre outras. “Não é usual o registro das milhas quando obtidas nessas empresas. Elas não possuem custo de aquisição, é uma espécie de bonificação. Nesse caso, não registrá-las não implicaria em nenhum problema para o contribuinte”, explica João Cipriano, advogado tributarista do Miguel Neto Advogados.
Além disso, Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, explica que o acúmulo de milhas gerado pela utilização do cartão de crédito ou por outro meio que ofereça essa vantagem, não representa um acréscimo patrimonial. “Por isso, como regra, não possui custo para o usuário e não precisa ser declarado”.
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“A conclusão, segundo a Solução de Consulta COSIT nº653/17, da Receita, é de que não se trata de um acréscimo patrimonial, uma vez que os créditos em questão não representam a aquisição de nova disponibilidade econômica, mas, uma simples devolução de parte do valor pago na aquisição de produtos e serviços com a utilização de recursos financeiros oriundo do seu rendimento, que já fora oferecido à tributação”.
Giuliana Burger, advogada tributarista do Velloza Advogados, acrescenta, que se as milhas detidas pelo contribuinte sejam passíveis de comprovação da aquisição onerosa (documentos que comprovem o valor efetivo pago pelas milhas), devem sim ser declaradas como um bem na ficha de “Bens e Direitos”, com a quantidade de milhas na discriminação e valor pago na aquisição no campo de “Situação em”. Este pode ser o caso de aquisição de um terceiro, por exemplo.
- O valor de aquisição supera R$ 5 mil? Se sim, deve declarar.
No caso de a aquisição ser comprovada, o contribuinte deve informar as milhas (a depender do valor de aquisição).
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Segundo Danielle Bibbo, sócia diretora de Impostos KPMG, quaisquer bens e direitos devem ser declarados ao Fisco. “Os ativos que se enquadrem na categoria ‘outros’, como é o caso das milhas, devem ser declarados, desde que seu valor de aquisição seja superior a R$ 5.000“.
Nesse caso, o cotribuinte pode informar a quantidade de milhas e o valor efetivamente pago por esse ativo no ano de 2022. “Se houver algum desembolso financeiro para a aquisição, é este o valor que deverá ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, diz Bibbo.
Preciso declarar vendas de milhas?
No caso da venda de milhas, o cenário muda: o contribuinte pode ter um ganho de capital ao fazer a negociação, ou seja, um lucro sobre a operação.
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Assim, se o total de operações de venda for superior a R$ 35.000 no mês, há a tributação do IR pela tabela de ganho de capital, com alíquotas que partem de 15%. E o recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de Receita nº 4600.
“Quando não há um custo atrelado à aquisição das milhas será necessário aguardar o momento da venda para declarar o ganho de capital, seja ele tributável ou isento. No momento da venda das milhas, o Imposto de Renda deve incidir sobre o valor resultante da diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição”, explica Bibbo, da KPMG.
Fabiana Madeira, analista tributária da Mag Seguros, explica que se for necessário pagar imposto, a apuração do valor é feita pelo Programa GCap da Receita Federal, criado para calcular e gerar documento para o pagamento do imposto (Darf), enquanto a declaração deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”. A informação pode ser importada do GCap direto para a declaração.
Caso o valor das vendas no mês seja inferior a R$ 35 mil, o ganho estará isento de tributação, entretanto ainda assim deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no ano-calendário em que a venda ocorreu.
Vale lembrar que vender milhas não é ilegal, mas é um tema que divide opiniões. De um lado, os programas de fidelidade desqualificam a venda de pontos e milhas para terceiros por descaracterizar a ideia da fidelização. Por trás disso também existe um fator econômico: um determinado trecho vendido via milhas, no mercado informal, pode ser mais barato do que o preço da companhia aérea.
Por outro, os sites que comercializam passagens, a partir das milhas, alegam que estão democratizando o acesso às viagens, além de defenderem que as milhas são do consumidor, que pagou por elas. Assim, o tema sempre gera polêmica.
Se não declarar as milhas, o que pode acontecer?
Não é possível afirmar que o consumidor será punido, mas o alerta dos especialistas é de que a Receita Federal está cada vez mais preparada para detectar e prevenir a sonegação de impostos pelo avanço no uso de tecnologia para coletar, processar e analisar grandes quantidades de dados, realizando cruzamentos de informações com outras fontes.
No caso de a aquisição ser comprovada, e o contribuinte não informar a posse ou ganho de capital que teve com milhas ao Fisco, poderá cair na malha e ser questionado ou multado, a depender da situação, explica Cipriano, do Miguel Neto Advogados.
Além disso, embora o mercado de milhas não possua uma regulamentação legal específica, a Receita Federal pode usar o processo de analogia para julgar irregularidades, na avaliação de Madeira, da Mag Seguros. Ou seja, utilizar uma disposição legal que regula casos semelhantes ao das milhas para avaliar a situação de um contribuinte.
Quando não preciso declarar “Bens e Direitos”
Para entender melhor as regras para bens e direitos, veja abaixo os valores que não precisam ser informados à Receita na declaração:
- I – saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não
exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais); - II – bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos,
cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - III – conjunto de ações e cotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores,
bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a
R$ 1.000,00 (um mil reais); - IV – dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).