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Dúvida de leitora: Sou casada e faço minha própria declaração de IR (meu marido faz a completa; e eu a simplificada). Mas é ele quem paga meu plano de saúde. Quero saber o seguinte: ele pode incluir o meu plano na declaração dele para deduzir os valores?
*Resposta de Edemir Marques
“Se os dois fazem declaração separada de Imposto de Renda, não é possível que ele faça a dedução do seu plano de saúde.
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Você deve incluir o pagamento do plano de saúde na sua própria declaração de IR, e o próprio programa da Receita avalia qual a forma de tributação (completa ou simplificada) é a mais vantajosa para você.
Normalmente, quando se contrata o plano de saúde, a indicação dos gastos vem separada por CPF e o informe do plano deve estar indicando o seu CPF.
Para declarar separadamente, você deve informar sua parcela do plano de saúde na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “26 – Planos de Saúde no Brasil” – veja o passo a passo aqui.
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Por outro lado, se o casal faz a declaração em conjunto, é possível deduzir o valor do plano de saúde pelo modelo completo de declaração.
Para isso, o marido vai incluir a esposa como sua dependente (ou vice-versa).
Nesse caso, quando o declarante incluir a despesa com o plano de saúde na mesma ficha de “Pagamentos Efetuados”, o programa vai pedir a indicação de quem é a despesa, se é do titular ou do dependente. Basta sinalizar esse dado e terminar de completar a ficha com o restante das informações”.
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*Edemir Marques é advogado tributarista sócio do escritório Oliveira Marques Advogados.
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