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Dúvida do leitor: Como declarar um imóvel na planta?
Resposta de Elaine Duarte*
“Na Declaração de Ajuste Anual de 2023, abra uma nova ficha “Bens e Direitos”, selecione a linha conforme o tipo do imóvel adquirido: 11 – Apartamento; ou 12 – Casa.
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Selecione o país de localização do imóvel, informe o número da inscrição municipal (informado na notificação do IPTU) e a data de aquisição.
No campo “Discriminação” informe os dados da transação: forma de aquisição (mencionando que o imóvel está na planta); dados do pagamento; o nome e CPF ou CNPJ do vendedor; e dados sobre condôminos e usufruto, caso esteja nessa situação.
Nos campos específicos indique endereço e área total do imóvel em metros quadrados (m²) ou hectares (ha). Caso o imóvel seja registrado em cartório de registro de imóveis, indique a matrícula e o nome do cartório.
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Caso a aquisição tenha ocorrido antes do ano de 2022, informe no campo “Situação em 31/12/2021” o valor constante na declaração do exercício de 2022, considerando o ano-calendário de 2021.
Para preencher o campo “Situação em 31/12/2022”, some o valor das parcelas pagas em 2022 ao valor informado no campo “Situação em 31/12/2021”.
Se houve gastos com corretagem, estes também devem ser incluídos no valor do imóvel, assim como informados no campo “Discriminação”.
Neste campo deve ser indicado o nome e o CPF/CNPJ do beneficiário. Esses valores também devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 72 – “Corretor de imóvel”.
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Neste caso também deve ser indicado o nome e CPF ou CPNJ do beneficiário, assim como o valor pago.
A dívida de aquisição de imóvel, por financiamento ou prestações, não deve ser informada na ficha “Dívidas e Ônus Reais” quando o imóvel for a garantia do pagamento. Isso vale mesmo para a aquisição do imóvel na planta.”
*Elaine Duarte é consultora da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.
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