Imóveis: leilão extrajudicial preocupa mutuários, mas há como se defender

Retomada rápida por bancos, com apenas pouco atraso nas prestações do financiamento, deve ser resolvida na Justiça

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SÃO PAULO – Imagine batalhar anos para conseguir dar a entrada no pagamento da tão sonhada casa própria e, ao atrasar apenas duas prestações do financiamento, ter o imóvel levado a leilão pelo agente financeiro?
Pois é isto que tem acontecido com alguns mutuários, de acordo com a ABC (Associação Brasileira dos Consumidores).
O principal problema alegado pelos consumidores que atrasam o pagamento das prestações do financiamento diz respeito ao saldo devedor, que pouco diminui, mesmo com a amortização mensal. A prestação contratual sofre ajustes fora do comum e acabam levando muitos à Justiça pedindo a revisão dos valores.
Sem chances de defesa

Quando falamos em leilão extrajudicial, estamos nos referindo a um leilão em que nenhuma chance de defesa foi dada ao mutuário. Por lei, tal conduta não existe, de forma que a pessoa que receber uma notificação do tipo deve procurar a Justiça e suspender o leilão alegando a inconstitucionalidade da medida.

Taxas de juros maiores que 12% ao ano também devem ser contestadas, pois vão contra qualquer previsão legal, conforme ressalta a Ong. A revisão de contratos que cobram juros de forma capitalizada (juros sobre juros) é outro ponto que deve ser contestado pelo mutuário, conforme aconselha a Associação.

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Justiça assegura tempo para agir

Para quem não acredita na Justiça, uma boa notícia: a maioria das decisões está sendo favorável aos mutuários, que comemoram a adoção dos juros simples no cálculo das prestações da casa própria, com queda brusca do saldo devedor.

Em muitos casos, por falta de conhecimento, o mutuário não acredita que pode rever seu contrato habitacional e arca com as pesadas prestações. Mas, em certo momento, a dívida se torna impagável e a inadimplência e o leilão acabam sendo conseqüência de tudo.

E tudo acontece muito rápido. Depois de constatar que o mutuário está inadimplente, o banco, através de agente fiduciário, envia cobrança extrajudicial da dívida atrasada, já ajustada para qualquer tipo de encargo ou ônus contratual.

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No caso de não pagamento do débito, o contrato é considerado vencido e o agente passa a exigir o saldo devedor integral, isto é, não apenas as parcelas atrasadas. Em pouco tempo, então, o imóvel é enviado para leilão como forma de quitação da dívida, sendo que o mutuário fica impedido de discutir qualquer coisa antes de sair do imóvel.
A defesa, em muitos casos, só é possível depois que o imóvel já estiver vendido. Por esta razão é mais seguro entrar na Justiça, pois assim o mutuário consegue evitar que o banco opte pela saída extrajudicial, adiando a retomada do imóvel e obtendo uma oportunidade para se defender.

Ajuda gratuita

Cabe destacar que a ABC, assim como outras entidades de defesa dos consumidores e mutuários, como ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação) e Procon, por exemplo, oferecem consultoria gratuita para quem desconfiar que está pagando mais do que deveria para, enfim, conquistar o sonho da casa própria.