Home office na Itália? Visto de nômade digital já pode ser emitido por brasileiros

Modelo passa a ser opção para quem busca viver no país europeu com menos burocracias

Giovanna Sutto

Vista do Rio Arno, na Itália (Pixabay)
Vista do Rio Arno, na Itália (Pixabay)

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Se o seu modelo de trabalho é remoto, a Itália pode ser seu próximo destino: o país regulamentou o visto de nômade digital, e os trabalhadores brasileiros podem solicitar o documento para entrar no país europeu. Há uma série de requisitos que o candidato precisa cumprir para ser aprovado ao visto — que tem duração de um ano, podendo ser renovado pelo mesmo período.

O principal critério, no entanto, pode restringir o acesso de parte do público interessado: a renda mínima para a candidatura é de 28 mil euros por ano (cerca de R$ 156,5 mil ao ano ou R$ 13 mil por mês). Por outro lado, se aprovado, o candidato pode ter o visto em mãos em cerca de 90 dias — prazo rápido na comparação com a concessão da cidadania italiana, por exemplo.

O InfoMoney consultou duas especialistas a respeito do novo visto. Confira:

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Como o visto funciona?

Maria do Céu Santiago, advogada e sócia da Hayman-Woodward, ressalta que o novo visto é uma oportunidade para brasileiros que desejam morar na Itália, sem a necessidade de obter visto de trabalho, mas podendo manter o contrato de trabalho ou de prestação de serviços com a empresa brasileira ou com sede em qualquer país fora da União Europeia.

Para poder solicitar o visto, o interessado deve cumprir ao menos 8 critérios:

  1. Ser estrangeiro, isto é, cidadão de um país fora da União Europeia;

2. Ser profissional altamente qualificada (ensino superior completo, cinco anos de experiência, entre outros critérios) ou nômades digitais (freelancers);

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3. Ser trabalhador remoto, ou seja, que trabalha remotamente para uma empresa registada fora de Itália – sendo obrigatório apresentar prova de um contrato de trabalho em vigor;

4.Ter um rendimento anual mínimo de 28 mil euros anuais (em média R$ 13 mil mensais), que é referente ao nível mínimo exigido para isenção das despesas de saúde; a remuneração pode ser proveniente de qualquer fonte, como salários, renda de aluguel, royalties, dividendos corporativos, etc, desde que comprovada;

5.Ter um seguro de saúde para tratamento médico e hospitalização válida na Itália durante todo o período da estadia – podendo ser utilizado o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), isto é, a convenção que o SUS possui com alguns países, como a Itália; é chamado também de PB4 e pode ser feito através do Portal Gov.br.

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6.Ter um comprovante de acomodação (contrato de aluguel, reserva, cópia autenticada do contrato de compra de imóvel, etc.);

7. Apresentar contrato de trabalho ou colaboração;

8. Apresentar declaração assinada pelo empregador ou cliente na Itália – acompanhada de cópia do documento de identificação – que ateste a ausência de condenação criminal, nos últimos 5 anos.

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“Ficam de fora aqueles que possuem cidadania de países europeus, como é o caso de muitos brasileiros que tem dupla cidadania, incluindo a italiana, mas também a portuguesa, a alemã ou a espanhola. O objetivo do programa é levar a população economicamente ativa para o país. Inclusive, se você é cidadão brasileiro, pode ir e levar a família, se preencher os requisitos”, afirma Nátali Lazzari, fundadora da Avanti Cidadania, especialista em cidadania italiana e genealogia.

A Itália não é o único país que oferece esse tipo de visto. Portugal, Espanha, Croácia, Japão, Romênia, Chipre e Grécia são alguns dos locais que ofertam o visto de nômade digital para talentos que desejam trabalhar remotamente. “Mais três países ainda planejam implementar o visto: Andorra, Montenegro e Letônia”, conforme antecipa Santiago.

Os modelos de emissão de visto são similares, mas a Itália tem algumas pequenas vantagens em relação a Portugal e Espanha, por exemplo, que também são destinos comuns dos brasileiros, afirma Santiago.

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“O visto da Itália oferece condições mais flexíveis. Um dos critérios é o rendimento anual de 28 mil euros, que embora ainda alto é menor do que em Portugal, por exemplo, que é de 29.520 euros (R$ 163,7 mil). Outra vantagem é a comprovação de depósito em conta bancária. Para este novo visto, o trabalhador remoto não precisa comprovar um depósito de 25 mil euros (R$ 138 mil) direto na conta como é feito para o visto espanhol”, exemplifica a advogada.

Documentos necessários

Quem tiver interesse no visto, tem que seguir 2 etapas: uma no Brasil e a outra na Itália.

Lazzari afirma que é importante que o interessado leve todos os documentos para a aprovação no dia e hora marcados pelo seu Consulado. Assim, na visita presencial, será preciso levar:

  1. Passaporte válido por pelo menos 3 meses após a data de vencimento do visto;
  2. Duas fotografias recentes, tamanho passaporte, sobre fundo branco;
  3. Um formulário de solicitação de visto de nômade digital obtido no consulado italiano de sua localidade – o site de SP, por exemplo, já apresenta uma seção de vistos, mas ainda não há informações sobre o visto para nômades digitais;
  4. Contrato de trabalho;
  5. Prova de meios financeiros suficientes para se sustentar durante a estadia na Itália (uma renda anual mínima de pelo menos € 28.000);
  6. Comprovante de pelo menos 6 meses de experiência profissional no setor em que planeja trabalhar remotamente (os candidatos sem diploma universitário devem apresentar comprovante de 5 anos de experiência profissional);
  7. Comprovante de acomodação;
  8. Uma declaração de antecedentes criminais assinada pelo empregador afirmando que não foi condenado por crimes de imigração nos últimos 5 anos;
  9. Seguro-médico que cobre tratamento médico e hospitalização durante toda a sua estadia na Itália;
  10. Comprovante de pagamento da taxa de solicitação de visto, ou seja, 116 euros por pessoa (cerca de R$ 640).

Com a documentação enviada, a análise pode demorar entre 60 e 90 dias. Em caso de aprovação, o visto é emitido aqui no Brasil, conforme explica Santigo.

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Regras após a etapa no Brasil

Com o visto em mãos, o trabalhador deve prosseguir com a autorização ao chegar na Itália. Após a entrada no país com o visto de nômade digital, em até 8 dias, o interessado deve apresentar o pedido de “permesso di soggiorno”, isto é, a autorização de residência. Esse passo é feito na polícia da localidade onde o interessado se encontrar. Nesse momento, o viajante deverá exibir toda a documentação apresentada no Brasil junto ao pedido na representação consular com a autenticação desta como comprovante da emissão da autorização de visto. Esse processo de análise pode levar algumas semanas, mas, enquanto o caso é avaliado, o imigrante fica legalmente na Itália com uma documentação provisória.

Esta terá o nome de “nomade digitale – lavoratore da remoto” e será emitida pelo período não superior a um ano, mas com possibilidade de renovação anual, se mantidas as condições que permitiram a sua emissão.

“A autorização de residência pode ser revogada em alguns casos, por exemplo, se as disposições fiscais e contributivas não forem respeitadas. Ou se, após verificação pela Delegacia de Polícia competente, o empregador ou cliente tiver sido condenado nos últimos 5 anos por crimes como imigração clandestina, exploração de mão-de-obra, entre outros”, afirma Lazzari.

Depois do visto emitido, será permitido o reagrupamento familiar, isto é, os membros da família poderão receber a autorização com a mesma duração e direitos do trabalhador.

E a parte fiscal?

Também na Itália será atribuído um código fiscal ao trabalhador, equivalente ao CPF brasileiro, diretamente pela polícia, no momento da emissão do “permesso di soggiorno” ou seja, da autorização de residência.

Se o profissional com o visto de nômade digital for subordinado a uma empresa no Brasil, por exemplo, ou em qualquer outro país fora da Itália, ele já está autorizado a morar no país pelo prazo do visto.

Em relação às obrigações fiscais, os deveres permanecem os mesmos e diretamente com o país para o qual trabalha. No caso do Brasil seria necessário enviar o Imposto de Renda, normalmente, por exemplo.

Por outro lado, se o profissional for autônomo é necessário solicitar o “Partita IVA” no departamento de finanças da cidade em que a pessoa se encontrar. O documento, que seria o equivalente a abrir um CNPJ no Brasil, é obrigatório para qualquer empreendedor ou autônomo que exerça atividade comercial profissional regularmente.

Nesse caso, será necessário se adequar ao regime fiscal italiano, conforme o faturamento do profissional. “Mas, a depender do modelo de constituição de empresa escolhido, os nômades digitais freelancers podem ter obrigações fiscais na Itália somente depois dos 12 meses consecutivos de ausência do Brasil, como é o caso do SRL (Società A Responsabilità Limitata), por exemplo”, ressalta Lazzari. O SRL costuma ser o modelo mais utilizado por exigir menos capital para abrir o CNPJ.

Aumento da demanda pós-pandemia

Santiago, sócia da Hayman-Woodward, afirma que já possui uma fila de espera de clientes para esse visto. “Uma grande comunidade de brasileiros tem a cidadania italiana ou possui o interesse em tirá-la. Mas, como o processo para a cidadania é mais moroso, esse visto de nômade digital está em alta como alternativa para que o cidadão circule na Europa legalizado e consiga acesso mais rapidamente”, avalia.

Lazzari, da Avanti Cidadania, ressalta que como o visto de nômade digital é bem novo, ainda não se pode medir em números uma alta na demanda. “Porém, a procura pelo nosso escritório na Itália para cidadania italiana via judicial aumentou 800% desde a pandemia. O apelo dos países da Europa vem apresentando uma procura consistente: a cultura, a gastronomia, a moda, as famosas cidades e o estilo de vida fazem com que algumas pessoas queiram ter experiências nesses lugares”, afirma.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.