Hoje é o prazo final para envio do informe de rendimentos: saiba o que é e como obter

Pela lei, o documento precisa estar disponível para o contribuinte até o dia 28 de fevereiro

Carla Carvalho

(Foto: Freepik)
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Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para que as fontes pagadoras disponibilizem o informe de rendimentos para a declaração do IRPF 2025. Como a maioria o faz com certa antecedência, o contribuinte já pode ir consultando esse documento enquanto separa o restante da papelada necessária para o preenchimento da declaração.

O informe de rendimentos relaciona detalhadamente todos os valores que o contribuinte recebeu durante um ano-calendário. Salários, pensões, aposentadorias, receitas de alugueis, rendimentos de aplicações, tudo isso deve constar no documento.

Além de ser fundamental para o preenchimento correto da declaração do IRPF, o informe de rendimentos é utilizado para calcular o tributo a pagar ou a ressarcir no ano.

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Quem deve enviar o informe de rendimentos?

O documento deve ser enviado fisicamente pelo correio, por e-mail ou disponibilizado para consulta nos canais digitais das fontes pagadoras. Essas fontes são as empresas onde o contribuinte trabalha (ou trabalhou durante o ano), bancos e corretoras onde ele tem investimentos (ou somente saldo em conta corrente), INSS (no caso de pensionistas e aposentados), e assim por diante.

Segundo a Lei n° 8.981/1995, as fontes pagadoras têm até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário da declaração para disponibilizar o informe de rendimentos. Como 2025 não é um ano bissexto, esse prazo se encerra no dia 28, que cai exatamente na véspera do Carnaval, sexta-feira.

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Como procurar o informe de rendimentos?

Embora seja obrigação das fontes pagadoras disponibilizar o documento, o contribuinte pode procurá-lo por conta própria, se deseja antecipar o preenchimento da declaração.

Em 2024, Elvira de Carvalho, da King Contabilidade, compartilhou um passo a passo com o InfoMoney para orientar nesse intuito:

Se o informe de rendimentos for proveniente do INSS, o caminho também é simples:

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