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Morto aos 87 anos em 18 de fevereiro, o empresário Abílio Diniz deixou uma fortuna considerável, avaliada em US$ 2 bilhões, sendo apontado pelo ranking da revista Forbes como o 21º homem mais rico do Brasil. Mas como da lei determina a divisão de um patrimônio tão gigantesco como esse?
Pela lei, metade desse patrimônio terá de ser dividido necessariamente entre seus seis filhos, que são seus herdeiros naturais. Entre eles estão Ana Maria Diniz (63), Adriana Diniz (55) e Pedro Paulo Diniz (53), filhos do primeiro casamento de Abílio com Maria Auriluce Falleiros. Como João Paulo Diniz, também filho do primeiro casamento, morreu em 2022 aos 58 anos vítima de um infarto fulminante, seus quatro filhos se tornaram herdeiros do avô na “fatia do bolo” que seria destinada ao pai.
Há ainda os caçulas Rafaela (17) e Miguel Diniz (14), frutos do segundo matrimônio dele com Geyze Diniz, que entram na divisão da herança. Pela lei, a viúva pode ter acesso também a uma parte da herança, a depender do tipo de união que ela estabeleceu com o empresário (com comunhão total ou parcial de bens).
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A metade restante, segundo advogados ouvidos pelo InfoMoney, o empresário teria direito de dispor como quisesse, determinando a divisão em testamento, o que ainda não foi confirmado pela família. Em uma nota enviada à reportagem, no entanto, a Península, empresa que abriga os investimentos do grupo Diniz, informa que nos negócios o empresário já deixou uma gestão profissionalizada.
Desta forma, a companhia já possui um Conselho de Administração composto por membros da família e conselheiros profissionais. Sob a liderança do próprio Abílio, que sempre enfatizou a importância de planejamento de longo prazo na gestão, o Conselho da Península definiu e documentou já há alguns anos os detalhes que permeiam a perpetuidade dos negócios.
O posto de Abílio Diniz na presidência do Conselho de Administração da Península já passou a ser ocupado por Eduardo Rossi, até então Vice-Presidente do Conselho, que está na companhia há 14 anos. Na gestão executiva, segue como CEO a executiva Flavia Almeida, que está na Península há 11 anos.
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A Península é atualmente o segundo maior acionista do Carrefour global. Detém 8,4% de participação e 13,73% do capital votante
Organização é crucial
Para o advogado Philippe A. Rocha Gail, mestre em direito tributário e sócio da Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Advogados|A3 Advogados, o planejamento sucessório da herança é um mecanismo que pode ser acionado por todos.
“Não apenas numa herança gigantesca, como do Abílio Diniz, mas de qualquer um que tem bens para deixar e não quer que os herdeiros entrem em disputas desnecessárias”, afirma. Além disso, ele lembra que estamos em um período de reforma tributária e o principal imposto cobrado sobre heranças deve sofrer aumentos. “As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devem ter aumentos progressivos. É preciso que as pessoas pensem logo em destinar em vida seus bens, evitando taxas maiores depois da sua morte, ou então brigas pela herança durante um inventário”, diz Rocha Gail.
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Segundo ele, quando não se determina o destino dos bens, basta que um herdeiro seja contra a venda de um imóvel para que os bens fiquem parados. “Quando uma briga começa, não se sabe quando chegará ao fim”.
Entre os mecanismos possíveis estão a criação de uma holding patrimonial; a doação em vida, garantindo o usufruto ao proprietário do bem; o testamento; seguro de vida e até previdência privada.
De acordo com o advogado, abrir uma empresa para colocar os imóveis traz vantagem porque todos terão cotas nessa empresa que passa a deter os bens. A holding familiar tem como objetivo a compra e a venda de imóveis. Mas para criação e transferência dos bens será preciso pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que em São Paulo gira em torno de 3% do valor do bem, enquanto o ITCMD chega a 4%, mas pode subir até 8% com a Reforma Tributária, segundo Gail.
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Vale lembrar que pode ser estruturado um acordo de cotistas nessa empresa deixando claro que não há direito de venda sem concordância dos membro. Pode-se estabelecer também que a cota de um filho não pode ser compartilhada com cônjuge, por exemplo, e, se o filho morrer antes do pai, a cota pode voltar para o doador.
“Isso é bom porque quando os filhos se casam a dinâmica da família muda e pode não haver consenso”, acrescenta Gail. Não há exigência de um número de imóveis para criação da holding. Na venda dos bens a tributação é melhor, porque não tem o ganho de capital, segundo o especialista.
No Brasil, ainda é incipiente o planejamento sobre a herança. Patrimônios enormes acabam se perdendo, salienta a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Daniela Rocegalli Rebelato. Ela explica que o planejamento sucessório precisa seguir etapas.
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“Não existe fórmula pronta. Cada caso precisa ser planejado de forma detalhada, especialmente diante de patrimônios mais complexos”, afirma a especialista. Se houver empresas no meio, fica ainda mais complicado, porque é preciso determinar quem assume. O filho seria um bom administrador ou seria preciso escolher alguém mais profissional? Tudo precisa ser levado em conta considerando-se o objetivo real de quem quer estabelecer as regras do jogo.
Além disso, conforme a advogada, desde que o detentor dos bens faça um testamento até a sua morte efetiva muitas coisas podem mudar. No decorrer do tempo pode haver alteração em legislações, divórcios, nascimento de herdeiros. “Muitas coisas podem acontecer no meio do caminho e precisam ser reavaliadas. Por isso, o planejamento sucessório não pode ser estático”, explica.
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