Publicidade
SÃO PAULO – A perda de um ente querido é um momento muito difícil para os familiares que, além de perderem a pessoa amada, precisam lidar com uma série de pendências, documentos e impostos, seja para regularizar dívidas ou transferir os recursos para os herdeiros.
No caso de herança, os beneficiários podem optar tanto por liquidar as aplicações financeiras em nome do falecido e receber o montante, como por transferir a titularidade. Há, contudo, diferenças de acordo com cada classe de investimento.
O primeiro passo
Tudo deve começar com a abertura de um inventário, que precisa ser feita em até 60 dias após a data do óbito sob pena de multa, para análise e partilha dos bens entre os herdeiros.
Nesta etapa, o inventariante (a pessoa responsável pelo inventário) deverá entrar em contato com bancos, corretoras, entidades de previdência complementar, seguradoras e demais instituições financeiras nas quais o falecido tenha tido contas ou investimentos para reportar o óbito.
Pelo fato de os dados financeiros serem sigilosos, são exigidos documentos como a certidão de óbito e o termo de inventariante, que diz que a pessoa escolhida é responsável pelo espólio, para comprovar a realização do inventário, para que sejam levantados os extratos bancários em cada instituição.
Uma boa primeira fonte de consulta, segundo Roberto Justo, sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, é a última declaração de Imposto de Renda do falecido. É possível que o inventariante levante dados ainda no Banco Central, no Detran, na Bolsa, em juntas comerciais e em cartórios de registro de imóveis para checar a existência de bens não declarados.
Continua depois da publicidade
Descoberto o montante e as aplicações financeiras, o próximo passo é a distribuição dos bens entre os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e, a depender do regime de casamento, o cônjuge).
É importante frisar que, enquanto o inventário não for concluído, os bens estarão congelados, sob custódia da instituição financeira, e os herdeiros não terão o direito de realizar movimentações.
Não há um prazo determinado para a conclusão do processo de inventário. Alexandre Krause, advogado no escritório Giamundo Neto, explica que, no inventário extrajudicial, feito em cartório, o processo é mais rápido, e em geral dura cerca de 30 dias.
Continua depois da publicidade
Já o processo judicial tende a ser mais demorado e pode levar meses para ser concretizado, afirma o advogado. Ele acontece em tribunal e é realizado no caso da existência de um testamento, envolvendo menores ou incapazes e/ou com briga familiar pelo espólio.
Custos envolvidos
Além dos custos evolvendo todo o processo, com documentação, inventário e honorários dos advogados, os herdeiros devem ter em mente a tributação sobre a transferência dos bens.
“Muita gente estrutura um seguro de vida para os herdeiros de forma a ter maior liquidez no momento da sucessão para o pagamento do inventário e para ter uma renda para se manter por um período”, afirma Krause.
Continua depois da publicidade
Conhecido como ITCMD, o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual que incide quando da transmissão não onerosa de bens e direitos, como ocorre na herança ou doação. Em São Paulo, a alíquota é de 4%. A cobrança, contudo, pode chegar a até 8% em lugares como Bahia e Santa Catarina.
E depois do inventário?
Concluído o inventário, o próximo passo é a distribuição dos bens do falecido. A planejadora financeira com certificação CFP Luciana Pantaroto conta que, nessa etapa, é gerado um documento a ser entregue nas instituições financeiras que permite aos herdeiros resgatar as aplicações ou transferir a titularidade.
Caso o falecido tenha ativos exclusivos de investidores qualificados (com aplicações financeiras acima de R$ 1 milhão) ou profissionais (investimentos acima de R$ 10 milhões) e os herdeiros não se enquadrem nesse perfil, os ativos deverão ser liquidados e transferidos.
Continua depois da publicidade
Luciana destaca que todos os investimentos entram em inventário, com exceção da previdência privada. “Esses planos não são considerados como herança e, por isso, seguem as regras que a pessoa determina no momento da contratação”, diz, em referência à transferência para o beneficiário escolhido pelo participante.
Confira, a seguir, como funciona a transferência de recursos em caso de falecimento em cada tipo de investimento:
Renda fixa
Para investir em títulos de renda fixa, o investidor precisa ter conta em um banco ou corretora. Quando as instituições são notificadas de um falecimento, a conta do titular é bloqueada de forma a proteger os recursos, com a impossibilidade de novas movimentações até a conclusão do inventário.
Continua depois da publicidade
Nesse período, os papéis continuam a render normalmente. Eventuais dividendos ou títulos que vencerem nesse intervalo serão mantidos na conta do titular na corretora.
Concluído o inventário, os papéis poderão ser vendidos ou transferidos aos novos titulares.
Ações e fundos imobiliários
Assim como na renda fixa, feito o inventário, os recursos em ações e fundos imobiliários são distribuídos entre os herdeiros e eles poderão resgatar o montante investido ou manter os recursos aplicados, desta vez, com o investimento em seu nome.
Enquanto o inventário não for concluído, a conta estará bloqueada e as ações e cotas de FIIs continuarão rendendo normalmente. Caso haja o pagamento de dividendos nesse período, o montante ficará parado na conta até o fim do processo.
Caso a opção dos herdeiros seja pela manutenção das aplicações financeiras, haverá a troca de custódia (do pai para o filho, por exemplo). Para a mudança de titularidade, o herdeiro precisa ter conta em alguma corretora, não necessariamente a mesma do falecido.
Fundos de investimento
Nos fundos de investimento, as cotas seguirão rentabilizadas até que o inventário seja concluído e, na sequência, os herdeiros poderão optar pela transferência da titularidade ou pelo resgate.
Para a portabilidade, contudo, o herdeiro precisará se atentar ao saldo mínimo exigido para seguir com o investimento no fundo e conferir as alternativas com o administrador.
Segundo Pedro Pinho, hedge de contencioso na XP Investimentos, se um cotista tivesse R$ 100 mil em um fundo fechado para novos investimentos e com exigência de um saldo mínimo de R$ 50 mil, no caso de falecimento e distribuição dos bens entre três herdeiros, não seria possível a permanência no produto.
Neste caso, diz Pinho, seria necessária a liquidação das cotas ou a transferência total para um único herdeiro, com a readequação em relação ao patrimônio total da partilha.
Previdência Privada
Uma das grandes vantagens da previdência privada é o fato de o produto não entrar em inventário, o que permite um acesso mais fácil e rápido aos recursos.
Isso porque, já na contratação do plano, devem ser indicados os beneficiários, que, na ausência do titular, receberão o saldo das aplicações em até 30 dias.
Para isso, os herdeiros, o inventariante ou até o assessor de investimentos precisam informar o falecimento à seguradora e enviar os documentos exigidos, como a certidão de óbito.
Luciana assinala que, em São Paulo, não há, por enquanto, a cobrança de ITCMD sobre previdência, mas que outros estados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, já fazem a cobrança.
O sócio fundador do Choaib, Paiva e Justo afirma que os bancos aconselham aos investidores indicarem como beneficiários os herdeiros necessários (filhos e, a depender do regime de casamento, o cônjuge), para evitar contestações posteriores.
Se a pessoa quiser destinar uma fatia do montante a um terceiro, o advogado recomenda a criação de um testamento para deixar claro quem será o beneficiário e a quantia a ser destinada a ele.
Quer descobrir como alguns investidores conseguem rentabilidades maiores que as suas? Assista de graça ao treinamento do professor Leandro Rassier para o InfoMoney