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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu alerta para a ocorrência de tentativas de golpe no recebimento de precatórios (reconhecimento de uma dívida do governo junto a uma pessoa física ou jurídica), por e-mail ou mensagens via WhatsApp enviados a clientes de advogados que atuam em processos da Justiça Federal.
Segundo comunicado oficial do TRF-3 divulgado nesta semana, estelionatários estão se passando por integrantes dos escritórios e informando que a expedição do precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito. Há casos em que os criminosos afirmam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, para a liberação de crédito em nome do credor, induzindo as pessoas a realizarem pagamentos indevidos.
A Justiça Federal esclarece que nunca condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza e não exige por telefone, mensagem ou e-mail o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação do pagamento.
A consulta sobre a liberação pode ser feita pelo número do processo, CPF ou nome da parte na página com informações sobre precatórios disponibilizada pelo TRF3. Em caso de dúvida, também é possível esclarecê-la pelo e-mail precatoriotrf3@trf3.jus.br.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) também tem um hotsite com informações sobre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal.
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Fique atento!
A Justiça Federal reforça que não envia links por e-mail ou mensagens de telefone e não disponibiliza número para atendimento sobre precatórios com “0800”.
A orientação para quem receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito do precatório é para interromper o contato e procurar o seu advogado ou a Justiça Federal.
Caso receba contato de pessoas ou empresas interessadas em comprar os créditos de seus precatórios, peça orientação de um advogado para evitar prejuízos. A Justiça Federal orienta ainda confirmar a previsão do pagamento na Vara Federal responsável pelo processo antes de qualquer cessão ou venda dos valores a serem recebidos.
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Os Tribunais Regionais Federais irão depositar os valores aos beneficiários em conta aberta para esta finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito não será feito em conta pessoal.
O saque é realizado diretamente na agência bancária, com os documentos pessoais, ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Além disso, somente o beneficiário ou o advogado (que tenha procuração com poderes para receber ou levantar valores) tem acesso aos valores.