‘Golpe do brinde’: como recuperar quantia roubada pelos golpistas?

Nova fraude tem feito vítimas com entregas disfarçadas de presentes

Maria Luiza Dourado

(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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O chamado “golpe do brinde” ou “golpe do presente de aniversário” tem feito vítimas em São Paulo e em outras cidades do país. Segundo as investigações da polícia, o delito tem sua origem numa vasta pesquisa feita por membros das quadrilhas especializadas em busca por dados pessoais e datas de aniversário das vítimas potenciais.

Com os dados em mãos, os criminosos entram em contato com a vítima, alegando que possuem um brinde para entregar ou um presente de aniversário, e insistem para que a pessoa receba o presente pessoalmente (uma isca) – discurso que combina com a data escolhida, que geralmente é o aniversário da vítima.

Na hora da ação, os criminosos vão até o endereço da vítima e podem até chegar a presenteá-la, geralmente com flores ou cosméticos, ainda que isso não ocorra sempre. Geralmente a entrega da isca é condicionada ao falso pagamento de um valor baixo (entre R$ 5 e R$ 20 geralmente) de frete.

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Nesse momento, o entregador diz à vítima que ela precisa digitar sua senha numa maquininha com o visor danificado ou apagado inteiramente. Outra estratégia é desviar a atenção da pessoa para que ela insira o código no campo destinado ao valor da compra – o que possibilita que o golpista visualize os números no visor.

Caí no golpe: como posso reaver o dinheiro?

Se você caiu neste golpe, é possível que ainda possa reaver o valor roubado. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cada instituição financeira tem sua própria política de análise e devolução, que é baseada em análises individuais, considerando as evidências apresentadas pelos clientes e informações das transações realizadas.

O Banco Central do Brasil e o Instituto de Defesa do Consumidor repassaram as seguintes etapas para que a vítima tente recuperar o dinheiro roubado:

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“Aconselhamos ao consumidor juntar todas as provas [como o extrato da conta], apresentar ao banco e exigir que ele faça o cancelamento das compras e a devolução do seu dinheiro”, aconselha Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Segundo o IDEC, se foram feitos vários pagamentos sequenciais e de valores altos que fogem do perfil do consumidor, entende-se que houve falha de segurança do banco, que deve resolver o problema. Se isso não acontecer, é hora de dar sequência nos próximos passos:

Vesentini afirma que é importante tentar comunicação direta com o banco, mas que, em muitos casos, as pessoas só conseguem reaver o dinheiro ingressando na Justiça – uma quinta e última alternativa.

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Cartão

No caso do cartão de crédito, a advogada Carolina Vesentini informa que o cancelamento pode ser solicitado no caso de suspeita de clonagem, mas, no caso da transação abusiva, o mais indicado é pedir o cancelamento do lançamento específico realizado sem a autorização. “Ressaltamos que o cancelamento não é feito por todas as operadoras de cartão e, normalmente, depende de um prazo que varia (exemplo: para transações feitas nas últimas 48 horas ou últimos 5 dias)”.

Como posso me prevenir?

Segundo instruções da Febraban, para não ser vitima do golpe do brinde é preciso seguir as seguintes recomendações:

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.