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O chamado “golpe do brinde” ou “golpe do presente de aniversário” tem feito vítimas em São Paulo e em outras cidades do país. Segundo as investigações da polícia, o delito tem sua origem numa vasta pesquisa feita por membros das quadrilhas especializadas em busca por dados pessoais e datas de aniversário das vítimas potenciais.
Com os dados em mãos, os criminosos entram em contato com a vítima, alegando que possuem um brinde para entregar ou um presente de aniversário, e insistem para que a pessoa receba o presente pessoalmente (uma isca) – discurso que combina com a data escolhida, que geralmente é o aniversário da vítima.
Na hora da ação, os criminosos vão até o endereço da vítima e podem até chegar a presenteá-la, geralmente com flores ou cosméticos, ainda que isso não ocorra sempre. Geralmente a entrega da isca é condicionada ao falso pagamento de um valor baixo (entre R$ 5 e R$ 20 geralmente) de frete.
Nesse momento, o entregador diz à vítima que ela precisa digitar sua senha numa maquininha com o visor danificado ou apagado inteiramente. Outra estratégia é desviar a atenção da pessoa para que ela insira o código no campo destinado ao valor da compra – o que possibilita que o golpista visualize os números no visor.
Caí no golpe: como posso reaver o dinheiro?
Se você caiu neste golpe, é possível que ainda possa reaver o valor roubado. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cada instituição financeira tem sua própria política de análise e devolução, que é baseada em análises individuais, considerando as evidências apresentadas pelos clientes e informações das transações realizadas.
O Banco Central do Brasil e o Instituto de Defesa do Consumidor repassaram as seguintes etapas para que a vítima tente recuperar o dinheiro roubado:
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- 1. Entre em contrato com o seu banco para bloquear seu cartão, aplicativo e senha de acesso e contestar a operação;
- 2. Procure a polícia para registrar um boletim de ocorrência, informando o maior número de dados do comprovante da transação (ID da transação, valor, data/hora da liquidação, descrição (caso preenchida), nome do banco do recebedor, nome do recebedor, CPF ou CNPJ (se houver);
“Aconselhamos ao consumidor juntar todas as provas [como o extrato da conta], apresentar ao banco e exigir que ele faça o cancelamento das compras e a devolução do seu dinheiro”, aconselha Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Segundo o IDEC, se foram feitos vários pagamentos sequenciais e de valores altos que fogem do perfil do consumidor, entende-se que houve falha de segurança do banco, que deve resolver o problema. Se isso não acontecer, é hora de dar sequência nos próximos passos:
- 3. Alternativamente, registre uma reclamação no BC contra a instituição (neste link) em que a vítima ou o golpista tem conta;
- 4. Busque também os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o site consumidor.gov.br [consumidor.gov.br].
Vesentini afirma que é importante tentar comunicação direta com o banco, mas que, em muitos casos, as pessoas só conseguem reaver o dinheiro ingressando na Justiça – uma quinta e última alternativa.
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- 5. “Não tendo sucesso, a pessoa pode ingressar na Justiça. Se for um valor de até 20 salários mínimos, é possível ingressar com uma ação pelo Juizado Especial Cível (JEC) de forma gratuita e sem a necessidade de constituir um advogado. Nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória”, informa.
Cartão
No caso do cartão de crédito, a advogada Carolina Vesentini informa que o cancelamento pode ser solicitado no caso de suspeita de clonagem, mas, no caso da transação abusiva, o mais indicado é pedir o cancelamento do lançamento específico realizado sem a autorização. “Ressaltamos que o cancelamento não é feito por todas as operadoras de cartão e, normalmente, depende de um prazo que varia (exemplo: para transações feitas nas últimas 48 horas ou últimos 5 dias)”.
Como posso me prevenir?
Segundo instruções da Febraban, para não ser vitima do golpe do brinde é preciso seguir as seguintes recomendações:
- Nunca aceitar presentes e brindes inesperados sem saber quem mandou;
- Sempre desconfiar de itens inesperados e que ainda pedem por um pagamento para liberar o recebimento do mesmo;
- Nunca entregue seu cartão para alguém inserir na maquininha e realizar o pagamento; sempre faça este processo você mesmo;
- Ao digitar sua senha, garanta que ela não esteja visível para qualquer pessoa ao seu redor;
- Certifique-se de que aparecem apenas asteriscos no campo da senha na maquininha;
- Não aceite realizar pagamentos se o visor da maquininha estiver danificado, impedindo que você veja o valor real que está pagando;
- Ao fazer compras em apps, desconfie quando receber contatos por telefone ou até mesmo o entregador se apresentar dizendo que houve um problema e que o valor precisa ser pago diretamente na maquininha para ele – e não no aplicativo, como usualmente é feito;
- Ative o SMS e mensagens de alerta de transações realizadas [nas notificações do celular], disponibilizados pelos bancos;
- Nunca forneça dados pessoais em links enviados pela internet de supostas promoções;
- Ter muito cuidado ao preencher cadastros na internet.