Free flow: após queixas, Justiça suspende 32 mil multas contra motoristas

Medida alcança quem circula no trecho fluminense da Rio-Santos (BR-101) por falhas no pagamento e na comunicação

Giovanna Sutto

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A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu cerca de 32 mil multas “surpresas” cobradas de usuários do free flow, pedágio de livre passagem, na Rio-Santos (BR-101), após reclamações de motoristas sobre problemas no pagamento e desconhecimento em relação ao novo sistema.

A decisão, de caráter liminar (com urgência), foi dada após uma Ação Civil Pública movida na última segunda-feira (15) pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pela Defensoria da União e pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ideia do novo pedágio é permitir que o motorista utilize as rodovias sem precisar passar pelas tradicionais barreiras físicas, o que promete agilizar o trânsito, reduzir impactos ambientais e baixar o preço da tarifa — promovendo a justiça tarifária, mote de quem defende o projeto porque faz uma cobrança proporcional ao trecho percorrido.

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Além da Rio-Santos, o free flow já funciona no Rio Grande do Sul (na ERS-122, na ERS-240 e na ERS-446) e será implementado em São Paulo, na SP-055 (Padre Manuel da Nóbrega), SP-088 (Mogi-Dutra) e SP-098 (Mogi-Bertioga).

Os motoristas alegam que passaram a receber “multas-surpresa” por evasão de pedágio ao passarem pelos trechos que comportam o free flow. Os principais motivos da inadimplência, segundo os consumidores, são o desconhecimento sobre o formato e problemas no sistema de pagamento. Uma pesquisa no ReclameAqui mostra que há mais de 200 reclamações para o termo “free flow” nos últimos seis meses.

A decisão suspende todas as multas geradas pela ANTT (Agência Nacional de Trasnportes Terrestres) por evasão de pedágio – infração que prevê pagamento de R$ 195,23, além da perda de cinco pontos na CNH – desde o início da implementação do sistema. A multa é aplicada, caso o pedágio não seja pago em até 15 dias após a passagem pelos pórticos, que são arcos aéreos de metais que cruzam a rodovia e onde ficam as câmeras que identificam os carros através das tags.

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Na decisão, a Justiça Federal determinou ainda que a ANTT dê um prazo de cinco anos para o pagamento das tarifas por entender que essas “novas praças de pedágios estão em processo experimental” e que ainda “apresentam falhas”, afirmou a assessoria do MPF à reportagem. “O MPF não é contra o free flow, mas o serviço deve funcionar adequadamente”, defende a Promotoria, que afirmou terem sido expedidas cerca de 32 mil multas.

O InfoMoney teve acesso à Ação Civil Pública que, em seu texto, ressalta as inúmeras falhas e defeitos do free flow, como “escassez de informações claras sobre o sistema de pagamento das tarifas de pedágio, escassez de pontos de atendimento presenciais e plenamente acessíveis aos consumidores, erros e omissões nos sistemas eletrônicos de cobrança tarifária e penosos entraves burocráticos a obstar ao fácil pagamento da tarifa pelos usuários/consumidores”.

A ação também menciona “abuso de poder” da ANTT ao cobrar “indiscriminadamente autos de infração por evasão de pedágio, em desprezo ao caráter experimental do sistema de cobrança e em desconsideração às notórias evidências do ambiente experimental do free flow”.

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Procurada pelo InfoMoney, a ANTT afirmou que se “pronunciará judicialmente sobre o assunto quando acionada”. A agência explica que o free flow é uma iniciativa introduzida no âmbito do Sandbox Regulatório, iniciado em março de 2023, com duração prevista de 2 anos, e que durante este prazo, qualquer eventualidade poderá ser ajustada.

A ANTT ressaltou que tem acompanhado de perto o desenvolvimento do sistema, solicitando melhorias à CCR RioSP. “Em casos de problemas ou dúvidas relacionadas ao uso do sistema, os usuários da rodovia podem entrar em contato com a concessionária por meio dos canais oficiais de comunicação para esclarecimentos”, finaliza a ANTT.

A reportagem também acionou a CCR, empresa responsável pela adminsitração da Rio-Santos, e aguarda retorno.

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É preciso contestar as multas?

Como a decisão sobre o assunto foi deliberada pela Justiça, o motorista não precisa fazer nenhum outro procedimento adicional em relação às multas eventualmente recebidas, segundo o MPF. “Se o motorista receber alguma cobrança, deve comunicar ao MPF e as Defensorias Públicas de seu estado para que o Juízo seja informado do descumprimento da liminar”, afirmou a Promotoria.

Como efetuar o pagamento do free flow?

Confira o passo na CCR, que conta com uma movimentação maior de veículos:

Com “tags”

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Se o cliente possui tag, o pagamento é automático. Ao passar pelo pórtico, é cobrada a taxa de forma similar ao que já acontece hoje nas praças de pedágio tradicionais. Não há restrições em relação à empresa contratada: Sem Parar, ConectCar, Veloe, Greenpass e Move Mais funcionam e estão integradas às concessionárias.

Sem “tags”

Já o cliente que não possui tag precisará efetuar o pagamento posteriormente.

Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.