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Fraudes contra seguradoras no Brasil somam R$ 824,9 milhões; entenda as consequências

Golpe contra seguros pode custar caro e pode render até pena de prisão para quem o comete

Gilmara Santos

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As fraudes comprovadas contra as seguradoras somaram R$ 824,9 milhões em 2022, o que representa aproximadamente 16,1% do valor dos sinistros suspeitos. Os dados fazem parte do relatório ‘Quantificação da Fraude no Mercado de Seguros Brasileiro’, divulgado pela CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização).

De acordo com o levantamento, os pedidos de indenização suspeitos totalizaram 11,4% dos R$ 44,7 bilhões pagos aos clientes, sendo que apenas 16,1% ficaram comprovados como fraude.

Na América Latina, as fraudes relacionadas a seguros resultaram em perdas anuais de aproximadamente US$ 50 bilhões, sendo a Argentina o país com maior incidência. Segundo a Fides (Federação Interamericana de Empresas e Seguros), cerca de 45% das contratações no país vizinho apresentam irregularidades.

As fraudes mais comuns são as consideradas de oportunidade, quando o segurado ou beneficiário recebe um valor a que não teria direito ou um valor superior ao devido. Como por exemplo:

Pena pesada

Aparentemente inofensiva, a fraude contra seguros pode custar bem caro para quem a comete, com a possibilidade, inclusive de prisão. A advogada Flavia Mortari Lotfi, sócia do escritório Moraes Pitombo Advogados, explica que a pena para quem comete fraude contra seguros é de reclusão, de 1 a 5 anos, além de multa, conforme previsão do artigo 171, do Código Penal.

“Referida sanção pode vir a ser aumentada até em dobro caso a conduta ilícita seja praticada por meio eletrônico ou em face de pessoa idosa ou vulnerável”, diz a advogada.

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Ela afirma ainda que é “importante ressaltar tratar-se de crime de ação penal pública condicionada a representação, ou seja, a vítima, a partir da ciência do possível autor do delito, possui 6 meses para expressar a sua vontade de ver os fatos investigados/processados, sob pena de decadência de seu direito, com exceção das hipóteses previstas expressamente em lei, como, por exemplo, quando o crime for praticado contra indivíduo com mais de 70 anos de idade ou incapaz”.

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Golpes contra clientes

Não são apenas as seguradoras que são alvos de fraudes. O cliente também deve ficar atento para não comprar “gato por lebre”.

Para o superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Alessandro Octaviani, a prosperidade do setor deve ser celebrada, mas acompanhada de alguns cuidados por parte dos consumidores.

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“O mercado segue em crescimento, e muitas vezes um cenário positivo e de confiança no setor pode ser visto como oportunidade para golpes por parte de pessoas mal-intencionadas. Por isso, antes da contratação de qualquer produto de seguro, a Susep orienta que seja realizada uma pesquisa sobre a empresa para certificar que ela é autorizada a operar”, ressalta.

Dirceu Tiegs, presidente da Lojacorr, o primeiro passo para que o segurado não caia neste tipo de crime é sempre pesquisar.

“Para evitar qualquer ação golpista, a orientação é acessar o site da Susep e pesquisar a reputação do corretor que está intermediando o seguro e o histórico da seguradora. Se a empresa ou o corretor pesquisado não estiver cadastrado na Susep, não estão autorizados a operar no mercado”, alerta.

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As chamadas APVs (Associações de Proteção Veicular) têm sido motivo de preocupação entre segurados que passam por sinistro. Essas associações atuam na ilegalidade com a oferta de seguro automotivo.

A comercialização do serviço no Brasil precisa ser autorizada pela Susep, o que essas associações não possuem. Nos últimos anos, a autarquia federal tem ingressado com dezenas de ações civis públicas para barrar a prática ilegal.

O preço dos serviços cobrados por essas organizações acaba sendo mais baixo do que o das seguradoras tradicionais. Entretanto, quando é preciso utilizar a cobertura veicular é que surgem as surpresas.

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As oficinas são de má qualidade, não há a indenização de danos, encontra-se dificuldade em receber os valores e, pior, quando acionados Procon ou os Juizados Especiais descobre-se que esses associados não são considerados consumidores pela lei brasileira e ficam numa situação de completa desproteção.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já barrou, ao menos, três leis estaduais que permitiam as chamadas APVs. Leis de Minas Gerais, Rio e Goiás foram consideradas inconstitucionais pela Corte.

No mês passado, a Polícia Federal cumpriu 6 mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte (MG) para descontinuar negócios fraudulentos de uma Associação de Proteção Veicular. Intitulada de “Seguro Fake”, a operação apurou que a associação faturou mais de R$ 650 milhões nos últimos cinco anos.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC