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O trabalhador poderá, a partir de janeiro, usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (13) pelo Conselho Curador do FGTS.
A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.
O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
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Como usar o FGTS
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS e poderá abater até 80% de cada prestação (limitado a 6 parcelas atrasadas, a partir de janeiro).
O trabalhador deve ter contribuído para o FGTS por pelo menos três anos — em períodos consecutivos ou não —, não pode ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).