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SÃO PAULO – A falta de informação é um dos problemas encontrados nos principais bancos do país. A conclusão é do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que realizou, no início de novembro do ano passado, levantamento envolvendo as seis maiores instituições financeiras atuantes no Brasil.
De acordo com o Instituto, os problemas entre consumidores e bancos começam já no início do relacionamento, na hora de abrir a conta, sendo que os maiores bancos sonegam informações, empurram crédito e induzem a contratação de pacotes de serviços ao consumidor.
“Essa situação é muito preocupante, tendo em vista que ascensão da classe C aumentou a demanda por abertura de contas. Esse novo público deveria ser mais bem orientado sobre os serviços bancários”, argumenta o economista do Idec e responsável pelo estudo, Venâncio Guerrero.
Serviços essenciais
Segundo a entidade, embora os pesquisadores insistissem em contratar o pacote mais barato, nenhum dos bancos pesquisados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander) informou de maneira espontânea e adequadamente sobre os serviços essenciais.
A modalidade é gratuita e inclui oito operações bancárias básicas (quatro saques, dez folhas de cheque, dois extratos por mês, entre outras), sendo uma boa alternativa para um correntista que usa apenas as operações básicas.
A concessão de cheque especial sem a solicitação do consumidor, bem como a falta de informação sobre as condições dos serviços, como o valor do limite disponibilizado ou as taxas de juros, foram outras falhas encontradas pelo Idec.
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“A desinformação sobre os serviços de crédito é perigosa, pois as taxas de juros são muito altas. Sem orientação adequada, o risco de endividamento é grande”, ressalta Guerrero.
Contratos
Os contratos ou termos de adesão de abertura de conta-corrente são documentos que merecem atenção especial do consumidor.
Em muitos deles, aponta o levantamento, foram encontradas cláusulas abusivas, como a autorização automática de transferência de valores para a cobertura de saldo em conta ou para investimentos, a previsão de rescisão unilateral de contrato sem aviso prévio e cláusulas que autorizam a inclusão e consulta de informações financeiras do consumidor (o chamado cadastro positivo).
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Sobre este último item, a advogada e gerente jurídica do Idec diz o seguinte: “ a Lei 12.414/2011 determina que a abertura do cadastro de informações financeiras precisa ser autorizada expressamente pelo consumidor e, para tanto, deve constar de cláusula partada no contrato ou em documento específico para isso”.
Dicas
Além de prestar muita atenção ao contrato, para evitar dores de cabeça futura, antes de abrir uma conta bancária, o consumidor deve tomar as seguintes precauções:
- Avalie qual o seu perfil de uso bancário, ou seja, quantos saques, extratos, transferências, entre outros serviços, você costuma realizar por mês;
- Pesquise no site do banco em que irá abrir conta quais são os pacotes disponíveis e avalie qual deles mais se encaixa ao seu perfil;
- Observe se vale a pena contratar os serviços essenciais, que são gratuitos, ou um pacote básico e realizar algumas operações pagando a tarifa avulsa;
- Lembre-se: o banco não pode impor a contratação de pacote específico. Caso isso ocorra, aconselha o Idec, denuncie a instituição ao Banco Central pelo telefone 0800 979 2345;
- Informe-se sobre as condições do crédito pré-aprovado e do cheque especial, pois as taxas de juros costuma ser altíssimas.