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Duas empresas receberam sinal verde para operar em definitivo no mercado de seguros brasileiro. As insurtechs Simple2u e Iza estavam funcionando no ambiente experimental do sandbox regulatório sob supervisão da Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que regula e fiscaliza o setor.
A Simple2u, insurtech do grupo MAG Seguros, está autorizada pela Susep a operar seguros de danos e pessoas em todo o território nacional. Enquanto participante do sandbox, a empresa comercializava seguros de acidentes pessoais, residencial, para celular e bicicleta.
Já a Iza Seguradora tem autorização definitiva para operar seguros de pessoas também em todo o país. No sandbox, a então insurtech iniciou a sua operação com seguros para acidentes pessoais para públicos como motoristas e entregadores por aplicativos.
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A nova licença para atuação permite a remoção de limitação do número de riscos emitidos e da importância segurada das coberturas nas quais as empresas operavam dentro do sandbox, além de facilitar a expansão para outros produtos que não são permitidos no âmbito do programa de inovação.
O que é o sandbox regulatório
O sandbox é um ambiente regulatório experimental no qual as participantes podem testar — sob a supervisão da Susep — novos produtos, serviços ou novas formas de prestar serviços tradicionais. Neste cenário, a autarquia pode avaliar os benefícios e riscos relacionados a cada inovação e a necessidade de realização de ajustes, seja no modelo de negócios ou mesmo na regulamentação vigente.
Ao todo, foram avaliados 11 projetos no primeiro edital do sandbox e 21 no segundo. A Susep já iniciou a terceira edição, trazendo os temas de transformação ecológica e inovação tecnológica para a centralidade do programa, que passa a não ter prazo determinado para encerramento e pode receber propostas de forma contínua.
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Especialistas dizem que o ambiente regulatório “mais flexível” proporcionado pelo sandbox ajuda a viabilizar o acesso ao seguro por nichos da população que normalmente são excluídos do mercado financeiro.
As empresas aprovadas podem atuar no ambiente experimental por até 36 meses, podendo ainda solicitar, dentro deste mesmo prazo, a autorização definitiva para atuar no mercado segurador.
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