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“DPVAT marítimo”: como funciona o seguro obrigatório para embarcações? Veja preços

Proteção indeniza em caso de acidentes durante transporte aquático; existem mais de 1 milhão de embarcações registradas no país

Jamille Niero

Cenas da cidade de Manaus, Porto de Manaus. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Cenas da cidade de Manaus, Porto de Manaus. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

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Já estão valendo as novas regras do seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), obrigatório a todos os proprietários de embarcações (do ‘jet ski’ aos grandes navios comerciais), após voltar a ser comercializado no país.

De acordo com norma publicada pela autoridade marítima em julho, na qual assume formalmente a responsabilidade pela fiscalização do DPEM, as capitanias dos portos, delegacias e agências passarão a exigir a apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro para renovação do título de inscrição da embarcação. Há hoje no país, de acordo com a Marinha, mais de 1 milhão de embarcações registradas (exatas 1.085.766).

Como funciona?

Este seguro tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente de a embarcação estar ou não em operação. Ele é obrigatório para todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.

Quanto custa?

Os valores do seguro DPEM (líquidos de IOF) são divididos em seis classes tarifárias:

Em caso de acidentes, as indenizações previstas serão pagas diretamente à vítima ou ao beneficiário do seguro, calculadas por pessoa vitimada, observados os valores definidos pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no país, atualmente fixados em:

Já as punições previstas para os responsáveis que não contratarem o seguro conforme as regras vão desde aplicação de multa até o impedimento de expedição da documentação de regularização da embarcação, podendo gerar até apreensão do bem pelas autoridades competentes. A validade do seguro é anual, devendo ser renovado no mínimo duas semanas antes do término da vigência.

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Para Carlos Polizio, coordenador da subcomissão de Seguros Aeronáuticos da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), o êxito do novo DPEM dependerá da capacidade de fiscalização da Marinha. O representante da FenSeg lembra que um dos maiores gargalos está na efetividade deste monitoramento, sobretudo na Região Norte, onde há muitas embarcações não identificadas no sistema nacional, o que causou, no passado, “uma alta judicialização, com a transferência de custos para o mercado segurador”.

A expectativa de todos os envolvidos é que o DPEM – também conhecido como o “DPVAT das águas” – tenha uma participação massiva. Na avaliação de Polizio, uma ampla adesão será fundamental para reforçar a cultura do seguro no mercado de barcos no Brasil. “A certeza da fiscalização tem um papel estratégico na massificação do produto. Isso será determinante para que o DPEM entre de vez na agenda do operador de embarcação em todo país”, completa.

Histórico

A exigência do DPEM estava suspensa desde 2016, já que nenhuma sociedade seguradora comercializava o produto no Brasil. A obrigatoriedade do seguro foi reestabelecida em maio, com as novas regras publicadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia federal responsável por regular e fiscalizar o mercado de seguros brasileiro. Até o momento, a única seguradora associada à CNseg autorizada a comercializar o DPEM é a Akad, em parceria com a corretora RBM.

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O processo de contratação do seguro é totalmente digital e realizado através do portal do DPEM. “Antes o processo era manual, com bilhete físico, o que, além de gerar uma despesa operacional cara, abria margem para fraudes, dificultando a fiscalização. Agora, o uso da tecnologia tornou tudo mais ágil e transparente”, assegura Lucas Mariano, diretor de Novos Negócios da Akad Seguros.

De acordo com dados divulgados pela Akad, foram emitidos mais de 20 mil bilhetes em pouco mais de um mês. A expectativa da seguradora é alcançar até R$ 25 milhões em prêmios com o seguro até o final do ano.

Segundo Mariano, a adoção da plataforma digital possibilita a redução de despesas operacionais, tornando o seguro “um produto viável”, além de facilitar a fiscalização por parte da Marinha. “O processo de fiscalização dura segundos, bastando uma rápida consulta do número de inscrição da embarcação ou do número do bilhete na plataforma. E o melhor, isso pode ser feito de qualquer lugar, mesmo em regiões remotas. Só precisa ter acesso à internet”, diz.

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Na página principal do portal, o cliente pode cadastrar suas embarcações, emitir ou renovar apólices, abrir ou acompanhar sinistros, além de alterar dados cadastrais, informa a seguradora. Após cadastrar a embarcação e preencher todas as informações, o segurado fica apto a gerar o boleto de pagamento do prêmio (valor pago pelo cliente ao comprar o seguro). Após o pagamento, o consumidor deve enviar o comprovante para o Portal DPEM para a emissão imediata da apólice. Segundo a Akad, o procedimento completo dura cerca de 30 minutos.

Confira a distribuição de embarcações registradas pelo país:

EstadoQuantidade de embarcações
AC5.884
AL18.294
AM37.332
AP16.004
BA44.862
CE14.074
DF53.234
ES22.438
GO10.792
MA15.795
MG39.158
MS28.179
MT41.158
PA37.082
PB7.330
PE13.415
PI4.120
PR105.110
RJ116.352
RN7.204
RO12.874
RR1.836
RS66.614
SC88.271
SE5.151
SP261.038
TO12.165
Fonte: dados da Marinha compilados pela CNseg

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa