Divórcio sem ITBI? Decisão da Justiça de SP afasta cobrança do imposto; entenda

Especialistas dizem que isso abre as portas para que outros casais consigam tirar a cobrança do imposto na hora da separação

Anna França

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O Poder Judiciário vem livrando casais em processo de divórcio de pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na divisão do patrimônio. Em setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu afastar a cobrança da alíquota de 3% sobre o valor de um apartamento na capital paulista.

Apesar de não estar pacificada ainda nos tribunais, esse tipo de decisão já é considerado por especialistas um bom indicador de que a Justiça concorda com isso. Agora, a expectativa é de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) coloque o assunto na pauta de julgamento em recurso repetitivo, o que se estenderia para todo o Judiciário.

No caso julgado pelo TJSP, um casal se divorciou e foi feita a divisão igualitária do patrimônio, incluindo imóvel onde moravam, via escritura de cartório. Mas foi cobrado os 3% do ITBI. Como não havia uma operação de venda, o casal resolveu entrar com mandado de segurança na Justiça para não pagar, alegando que a divisão não representava uma transmissão onerosa, o que seria um fato gerador de imposto.

De acordo com o advogado Ubaldo Juveniz Jr., sócio da área Tributária do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados Associados, a discussão é antiga dentro do universo do Direito de Família na divisão de bens entre casais. “Ninguém está vendendo nenhum bem e sim dividindo o patrimônio. Quando alguém abre mão de uma parte do patrimônio para outro não existe onerosidade nessa partilha de bens comuns”, explica.  

Para o advogado Felipe Días, sócio da área tributária do Arbach & Farhat advogados, a decisão da 18ª Câmara de Direito Público do TJSP é importante porque não há particularidade nesse caso, e sim um assunto bastante recorrente nos últimos anos. “Apesar da decisão ser favorável, entretanto, ela não é vinculante ao Fisco, que deverá continuar suas cobranças em situações similares. Por isso, é necessário levar a juízo para afastar essa exigência manifestamente ilegal”, explica.

O advogado Georgios Anastassiadis, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados, frisa que isso já deveria estar pacificado, uma vez que numa divisão de bens, os ex-cônjuges estão, na verdade, “perdendo patrimônio porque estão dividindo tudo”.

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Juveniz Jr  afirma que até o momento não houve uma nova decisão sobre o caso específico, mas diz que o município já apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a questão sob o argumento de violação da Constituição.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro