Como funciona o divórcio litigioso?

Se não existe consenso na separação, o processo pode passar por diversas etapas - e não há um prazo para que termine

Carla Carvalho

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Quando um casal decide se separar e não chega a um consenso sobre o término da relação, a saída é o divórcio litigioso.

Quem fica com o quê na partilha de bens, quem sai de casa e quem fica, qual o valor da pensão alimentícia, como será o regime de convivência com os filhos, tudo isso acaba sendo decidido na Justiça no caso de um litígio. Dependendo da complexidade do processo e do grau de disposição das partes para negociar, é possível que um divórcio litigioso demore muito tempo para ser concluído.

“Na maioria das vezes, o divórcio litigioso termina com um acordo. Mas aqui no escritório, já vimos processos que levaram 10 anos para serem concluídos, até que as partes chegassem a um consenso, e não existe um prazo máximo para isso”, diz a advogada Julia Prado Moreira, sócia do escritório PLKC Advogados.

Se o divórcio não for consensual, cada uma das partes precisará ter seu próprio advogado e passar por diferentes etapas no processo, conforme veremos a seguir.

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Qual o passo a passo de um divórcio litigioso?

O processo começa pela petição inicial, que pode ser apresentada por qualquer uma das partes por meio de seu advogado. Esse documento deve conter as datas do casamento e da separação de corpos, patrimônio a ser partilhado (se for o caso), se existem filhos ou não, se é preciso pagar ou receber pensão alimentícia e demais informações relevantes sobre a relação dos cônjuges.

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Protocolada a inicial, se houver filhos menores, o juiz acionará o Ministério Público para que se manifeste nos autos. Feito isso, o processo retorna para o juiz, que decidirá primeiramente sobre alimentos e guarda provisória, se houver pedido nesse sentido, e designará uma audiência de conciliação, chamando as duas partes para tentar evitar o litígio e formalizar um divórcio consensual.

Audiência de conciliação

Marcada a data, as partes são citadas para comparecer na audiência de conciliação que, normalmente, é conduzida por um mediador, que tentará mostrar a ambos as vantagens de se evitar um processo litigioso. Se o acordo não acontecer, é aberto um prazo para que as partes apresentem sua contestação, explicando os motivos pelos quais não concordam com o que foi proposto na conciliação. 

Feitas as contestações, o processo retorna ao juiz para que ele faça o chamado saneamento. Basicamente, ele irá verificar se o pedido está em ordem ou se há questões processuais a serem corrigidas, se as partes estão bem representadas, e fixará os pontos de discórdia, para que as partes possam providenciar eventuais provas necessárias para o caso.

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Provas, testemunhas e perícia

No caso de provas relativas ao patrimônio, se uma das partes não apresentá-las espontaneamente, o juiz pode determinar a quebra de sigilo bancário, como explica a advogada Priscilla Iglesias Böing, sócia do Böing Gleich Advogados.

Há situações em que também é preciso ouvir testemunhas para confirmar aspectos apontados pelas partes, e isso também é feito no saneamento do processo.

Concluída essa fase, é o momento de se fazer alguma perícia que possa ter sido solicitada com assistente social ou psicólogo, se houver algum menor envolvido. Feita a perícia, o laudo é juntado aos autos.

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Audiência de instrução e julgamento

Se houver testemunhas no processo, o juiz designará a audiência de instrução e julgamento. No início dessa audiência, novamente se tenta fazer com que as partes entrem em um acordo. Se isso não acontecer, são ouvidas as testemunhas e as partes, quando necessário.

Terminados os depoimentos, o juiz permite que os advogados apresentem um resumo final da pretensão das partes. Depois disso, os autos voltam para o magistrado para que ele profira a sentença, o que, normalmente, acontece na própria audiência.

Essa sentença traz a decisão sobre os pedidos apresentados – quem ficará com a guarda dos filhos, qual o regime de guarda, partilha de bens, valores de pensão, e assim por diante. Nesse momento, acaba o processo de divórcio em primeira instância, mas se uma das partes se sentir lesada com a sentença, pode recorrer da decisão do juiz. 

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Como evitar um divórcio litigioso?

É claro que, nem sempre, é possível evitar divergências em uma separação. Mas dá sim para tentar minimizar desgastes emocionais e perdas financeiras com um pacto antenupcial.

Além de servir para definir o regime de bens no casamento, esse instrumento pode conter diversos aspectos relativos à vida patrimonial e pessoal do casal. Por exemplo, pensão compensatória para o cônjuge que deixou de trabalhar, guarda e regime de convivência com os filhos e critérios de divisão patrimonial são alguns dos pontos que se pode contratualizar antes do casamento.

“O pacto antenupcial pode evitar muitos litígios e proteger financeiramente as partes no divórcio, mas infelizmente o assunto ainda é um tabu”, observa Priscila Iglesias.