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SÃO PAULO – Quem não conhece alguém que, depois de passar por um momento de dificuldade, seja por perda de emprego ou por gastos imprevistos, acabou se atolando em dívidas que não consegue mais quitar?
Com raras exceções, ninguém entra em uma situação como esta porque quer, e a maioria destas pessoas tem em mente apenas um objetivo: sair do vermelho. Nessas horas, as primeiras perguntas que vêm em mente são: o que fazer para sair desta situação? Será que é possível renegociar a dívida?
Renegociação depende da instituição
Antes de tudo, é preciso esclarecer que a renegociação de dívida não é obrigatória. Pois é, ao levantar um financiamento, seja através de banco, financeira, crediário, cheque especial ou através do cartão de crédito, você aceitou as regras estabelecidas no contrato.
Isto significa que, com exceção dos casos em que foram aplicadas cláusulas abusivas, você não foi enganado e sabia o que estava fazendo. Ninguém nega que esta decisão foi tomada sobre circunstâncias diferentes e que você não pode ser culpado de não conseguir arcar com os pagamentos no momento atual.
Por outro lado, a instituição pode fazer a mesma alegação, ou seja, emprestou para você acreditando que iria receber, e não pode ser responsabilizada pela mudança na sua situação financeira. Assim sendo, a aceitação ou não da renegociação depende, exclusivamente, da instituição.
Tendo dito isso, é importante ressaltar que, para o banco ou financeira, não interessa ter direito a receber um valor que nunca irá receber; portanto, muitas vezes existe disposição para renegociação.
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Maioria não aceita reincidência
Na maioria dos casos, as instituições se interessam pela renegociação, desde que o devedor demonstre intenção de fazer alguns sacrifícios pessoais.
Muitas pessoas acreditam que basta oferecer um valor e a instituição deve aceitá-lo. Mas não é bem assim. Em geral a renegociação envolve uma reestruturação da dívida, seja através do alongamento do prazo de forma a reduzir o valor das prestações, ou simplesmente o pagamento parcelado sem juros do saldo devedor acumulado.
O grande problema é que, na ansiedade de sair do vermelho, as pessoas acabam aceitando termos de renegociação que já sabem, com antecedência, que terão dificuldade em arcar. Estas pessoas acreditam que, se conseguiram renegociar uma vez, certamente terão uma segunda chance caso venham a enfrentar novas dificuldades. Infelizmente não é bem assim.
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A maioria das instituições financeiras tem tolerância zero para a reincidência. Portanto, aconteça o que acontecer, uma vez renegociada uma dívida nunca atrase um pagamento sequer, pois isto pode levar a instituição a cancelar os termos da renegociação, restabelecendo os termos antigos ou, simplesmente, negando-se por completo a ouvir qualquer tipo de argumento.
O que efetivamente pode ser feito?
Se, nos bancos, ainda é possível entrar em contato com o seu gerente para buscar uma renegociação, quando o assunto é dívida do cartão de crédito, a situação é mais difícil.
O consumidor se vê diante da situação em que seu único acesso à operadora é através da central de atendimento ao consumidor, onde invariavelmente a atendente lhe informa que a renegociação não é possível e que, se você não tem o suficiente para quitar a fatura, basta pagar o valor mínimo. Obviamente, a opção ignora o fato de que basta pagar apenas o valor mínimo por alguns meses para que sua dívida no cartão fique, efetivamente, impagável.
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Neste caso, apesar de não ter como conseguir a renegociação, você pode exigir, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que a operadora lhe apresente um extrato detalhado sobre a evolução do seu saldo devedor nos últimos meses. Neste extrato devem ser separados o que são novos gastos, o que são encargos sobre dívida antiga etc.
Com este extrato em mãos você pode primeiramente averiguar se houve erros nos cálculos, coisa que não é incomum, o que certamente tornaria a operadora mais suscetível à renegociação. Aqui vale lembrar que a sua relação com a operadora de cartão de crédito é regida pelo que chamamos de “contrato de adesão”, firmado entre as partes. E este contrato não pode violar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, dentre eles o artigo 51, que trata de cláusulas abusivas.
Buscando ajuda especializada
Qualquer que seja a sua situação, é sempre recomendável que procure ajuda especializada, como, por exemplo, do departamento jurídico do Procon, de Entidades de Defesa do Consumidor ou até mesmo das próprias Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor.
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É aconselhável consultar um advogado de sua confiança, e que seja especializado em contratos de crédito e bancários. Se você não conhece nenhum profissional na área, também pode procurar ajuda junto ao departamento de atendimento ao consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Além de examinar se existe a possibilidade de se entrar na Justiça com um pedido de revisão dos juros e demais encargos contratuais, este profissional deverá se encarregar de impedir que a instituição financeira inscreva o seu nome no SPC, SERASA, BACEN, e outros órgãos, enquanto a ação estiver sendo discutida na Justiça.
Outras instituições que oferecem atendimento gratuito ao consumidor que está tentando sair do vermelho são: a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a própria Serasa.