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O programa federal de renegociação de dívidas — batizado de Desenrola, uma das promessas de campanha do presidente Lula — terá início, oficialmente, na próxima segunda-feira (17). Uma portaria será publicada nesta sexta (14), no Diário Oficial da União, regulamentando as regras que ainda estavam pendentes.
Duas principais ações vão começar a ser executadas: os bancos começam a limpar o nome de 1,5 milhão de consumidores negativados que devem até R$ 100; e vai começar a renegociação de dívidas bancárias de pessoas que têm renda de até R$ 20 mil mensais. Elas se enquadram na chamada Faixa 2 do programa — não há limite para o valor das dívidas.
A expectativa da Fazenda é de que sejam renegociados, neste primeiro momento, até R$ 50 bilhões de 30 milhões de brasileiros. Os montantes serão parcelados em ao menos 12 meses.
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O programa tem o potencial de atingir 70 milhões de inadimplentes, o que representa cerca de 40% da população adulta do país.
Evitar risco à inadimplência
Só poderão ser objeto de renegociação as dívidas negativadas até dezembro do ano passado. Essa linha de corte tem o objetivo de evitar que a ação seja vista como um estímulo à inadimplência futura. Além disso, não entram na revisão os débitos que têm garantias reais, como crédito imobiliário e de veículos.
Nessa primeira fase, o programa não vai contar com garantias do Tesouro Nacional, ou seja, dinheiro público — esses recursos serão reservados para a segunda etapa da ação, que deve começar em setembro e terá como foco a baixa renda (Faixa 1).
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“As pessoas sairão da lista de negativados e voltarão a ter crédito, e os bancos terão R$ 50 bilhões a mais nos balanços para emprestarem”, diz Marcos Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, responsável pelo desenho do programa.
“Considero que o programa cumpre um papel essencial, em um momento delicado das finanças das famílias brasileiras”, afirma Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Dados da Serasa referentes a outubro de 2022 e compilados pela Febraban apontam que as dívidas negativadas somam R$ 301,5 bilhões.
Perdão de R$ 100
Os credores que optarem por participar do programa deverão perdoar imediatamente as dívidas de até R$ 100 a partir de segunda (17).
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Faixa 2
Etapa que começa nesta segunda para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
Vale para:
- dívidas ativas feitas até 31 de dezembro de 2022;
- renegociações de prazo mínimo de 12 meses para pagamento;
Neste caso, a renegociação pode ser feita diretamente entre cliente e banco no qual tem dívidas.
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Nesta faixa, não serão renegociadas as dívidas dos seguintes tipos:
- de crédito rural;
- débitos com garantia da União ou de entidade pública;
- dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Faixa 1
Etapa que deve começar em setembro e com foco na população de baixa renda: pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro (onde as pessoas poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento).
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Se após a renegociação o consumidor ficar inadimplente, poderá voltar a ficar com o nome sujo.
Vale para:
- dívidas de até R$ 5 mil;
- dívidas ativas feitas entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022;
- dívidas do empréstimo consignado;
Ainda, as instituições que renegociarem dívidas próprias na Faixa 2 deverão também recepcionar pedidos de renegociação da Faixa 1.
Nesta faixa, não serão renegociadas as dívidas dos seguintes tipos:
- possuam garantia real; e que
- sejam relativas a: crédito rural; financiamento imobiliário; e operações com funding ou risco de terceiros.
Sobre o pagamento ficaram definidas as seguintes condições:
- taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês;
- carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias, a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela;
- prazo mínimo de 2 meses e máximo de 60 meses para pagamento das operações;
- parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais);
- pagamento das parcelas poderá ser feito por débito, Pix ou boleto bancário; e
- sistema de amortização será o Price.
Cadastro de devedores
Os devedores que queiram aderir ao Desenrola Brasil devem acessar www.gov.br, clicar em “entrar com o gov.br” e preencher o número do CPF para criar ou alterar a sua conta.
Para aumentar o nível da conta de bronze (o padrão) para prata ou ouro, a pessoa deve seguir as orientações do aplicativo gov.br ou, pela internet, na opção aumentar o seu nível (em selos de confiabilidade).
Ooutra forma de aumentar o nível é realizar o login com a conta do seu banco. O devedor deverá ter o número de telefone cadastrado na instituição financeira, para receber mensagens e a confirmação do acesso.
Credores
Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também podem utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.
As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil (como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além os três dígitos iniciais do número do CPF do devedor).
Todas as operações do programa são isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e funcionarão por meio de leilão entre os credores, que farão ofertas de descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes.
*Com Estadão Conteúdo.