Publicidade
O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) os requisitos, as condições e os procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).
O programa vale para quem foi incluído no cadastro de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022 As regras foram detalhadas em portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União, que estabeleceu duas faixas para adesão ao programa:
- Faixa 1: para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640 atualmente) e para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.
- Faixa 2: para devedores com renda mensal de até R$ 20 mil
Podem ser renegociadas dívidas de consumo (como água, luz, telefone, varejo e bancárias) e de empréstimo consignado, mas não aquelas com garantia real, relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como funding (captação de investimentos para empresas).
As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro (onde as pessoas poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento).
As da faixa 2 poderão aderir tanto pela plataforma gov.br quanto pelos canais indicados pelos agentes financeiros. Elas poderão quitar as dívidas de forma parcelada (a partir de 12 prestações).
Para quem tem renda mensal de até R$ 20 mil, não são aceitas dívidas de crédito rural; que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e que não tenham risco de crédito assumido.
Continua depois da publicidade
Credores
Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também podem utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.
As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil (como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além os três dígitos iniciais do número do CPF do devedor).
Todas as operações do programa são isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e funcionarão por meio de leilão entre os credores, que farão ofertas de descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes.
Continua depois da publicidade
Cadastro de devedores
Os devedores que queiram aderir ao Desenrola Brasil devem acessar www.gov.br, clicar em “entrar com o gov.br” e preencher o número do CPF para criar ou alterar a sua conta.
Para aumentar o nível da conta de bronze (o padrão) para prata ou ouro, a pessoa deve seguir as orientações do aplicativo gov.br ou, pela internet, na opção aumentar o seu nível (em selos de confiabilidade).
Ooutra forma de aumentar o nível é realizar o login com a conta do seu banco. O devedor deverá ter o número de telefone cadastrado na instituição financeira, para receber mensagens e a confirmação do acesso.
Continua depois da publicidade