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O mercado segurador teve avanço de 19,7% em arrecadação, atingindo R$ 31,2 bilhões em janeiro (dado mais atual). Em pagamento de indenizações, resgates, benefícios e sorteios, o crescimento foi de 1,5%, somando R$ 20,4 bilhões.
Os números constam em levantamento realizado pela CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) referente ao comportamento da indústria em janeiro na comparação com mesmo mês do ano passado. É importante destacar que os dados desconsideram DPVAT (seguro para acidentes de trânsito) e a saúde suplementar.
Houve grande procura por:
- seguro rural, com 35,3%;
- seguro automóvel, com 28,7%;
- crédito e garantia, com 28,2%;
- e planos de acumulação em coberturas de pessoas (planos de previdência complementar), com 20,8%. Só em previdência privada foram R$ 11,9 bilhões em resgates e benefícios, montante 17,6% superior a janeiro do ano passado.
Os planos de previdência complementar têm como objetivo a formação de reserva, capitalizada, para recebimento futuro, inclusive, sob a forma de renda.
Para o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, a previdência privada representa proteção social ao cliente. “Além de prover renda de caráter previdenciário, admite a possibilidade de o participante resgatar a reserva acumulada, destinando-a conforme a sua necessidade como, por exemplo, complemento da renda, ou para a realização de projetos pessoais futuros”, disse o executivo.
Dos planos de previdência complementar, os produtos mais conhecidos são o PGBL e o VGBL. A família VGBL, responsável por 94% da arrecadação, avançou 21,1% em termos de demanda na comparação com janeiro de 2022, com uma captação de R$ 12,9 bilhões. Já em relação aos resgates e benefícios, o montante pago foi de R$ 10,2 bilhões em janeiro, 21,9% a mais do que no mesmo mês em 2022.
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A família PGBL, em janeiro de 2023, arrecadou R$ 786,7 milhões, montante 16,8% superior ao de 2022, e retornou aos seus clientes R$ 1,7 bilhões, um pouco abaixo do que foi pago no mesmo mês do ano passado.
A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. As contribuições feitas ao PGBL podem ser deduzidas da base de incidência do imposto de Renda da pessoa física, observando o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis, que engloba o total de contribuições pagas a entidades de previdência complementar, destinadas a custear benefícios assemelhados aos da Previdência Social, e aos Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual), cuja despesa tenha sido do próprio contribuinte.
As contribuições feitas ao VGBL, por outro lado, não são deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. No momento do resgate ou do benefício, há também diferenças relacionadas à incidência deste imposto. Enquanto no VGBL a incidência é apenas sobre os rendimentos, no PGBL é sobre o valor total do resgate ou benefício.
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