Declarar IR, votar, se vacinar e até fazer empréstimo consignado: veja lista do que vale para a prova de vida do INSS

Procedimento será feito pelo INSS, que vai cruzar dados do próprio governo; beneficiário precisará atingir uma 'pontuação mínima'

Lucas Sampaio

(Getty Images)
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Declarar Imposto de Renda (IR), renovar documentos como a CNH, o RG e até o passaporte, votar nas eleições, se vacinar, ser atendido no Sistema Único de Saúde (SUS) e até fazer um empréstimo consignado vão contar para a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A portaria 1.103/23 do INSS, que transferiu para a autarquia a responsabilidade da prova de vida dos segurados e regulamentou os procedimentos para ela ser realizada, foi publicada na quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.

A prova de vida do INSS é um procedimento essencial para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões e existe para evitar fraudes ou o pagamento indevido de benefícios. A portaria estabeleceu um prazo de até 10 meses, após o aniversário do beneficiário, para as informações serem validadas.

Mais de 37 milhões de brasileiros recebem benefícios do INSS, e o Ministério da Previdência diz que, só neste ano, vai fazer a prova de vida de cerca de 17 milhões. Para isso, o INSS vai cruzar dados e usar informações criadas pelo próprio segurado, ao interagir com órgãos governamentais — federais, estaduais e/ou municipais — e entidades privadas.

Cada ação do beneficiário vai gerar uma pontuação, e a prova de vida será atualizada automaticamente se ele atingir uma pontuação mínima exigida (que ainda não foi definida pelo INSS).

As informações e bases de dados que serão usadas pelo instituto para fazer a prova de vida foram elencadas na portaria 1.408, publicada em 2 de fevereiro de 2022. O artigo 2º do documento diz que “serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados”:

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  1. Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  2. Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  3. Atendimento:
    3.1. Nas agências do INSS (presencialmente) ou nas entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico);
    3.2. De perícia médica (presencial ou por telemedicina);
    3.3. No sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  4. Vacinação;
  5. Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
  6. Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
  7. Votação nas eleições;
  8. Emissão ou renovação dos seguintes documentos:
    8.1. Passaporte;
    8.2. Carteira de Identidade (RG);
    8.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    8.4. Carteira de Trabalho (CTPS);
    8.5. Alistamento militar;
    8.6. Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  9. Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  10. Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.

E se eu não atingir os pontos?

Se o INSS não conseguir fazer a prova de vida automaticamente, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone (pela central 135) e/ou por notificação bancária. O segurado terá então mais 2 meses para provar que está vivo, realizando algum ato da lista acima, para ser identificado.

“Caso não seja atingida a pontuação necessária, o beneficiário será notificado pelo Meu INSS ou pelo banco para realizar um dos atos dessa portaria anterior. Ele terá 60 dias de prazo para essa regularização”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Bloqueio e cancelamento do benefício

Caso o beneficiário não faça o solicitado, o INSS vai tentar localizá-lo. Caso não seja encontrado (e o endereço cadastrado nas bases de dados for insuficiente), o pagamento do benefício será bloqueado. A pessoa será então novamente notificada, para realizar em até 1 mês (30 dias), uma das ações elencadas na portaria 1.408/22.

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Se o beneficiário não realizar os procedimentos previstos no novo prazo estabelecido (até 30 dias), o benefício será suspenso e só poderá ser reativado após ser realizada comprovação de vida por atendimento presencial na rede bancária ou por reconhecimento biométrico.

Caso isso não seja feito em 6 meses de suspensão, o INSS vai cancelar o benefício.

Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.