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O fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se aproxima e cerca de 18 milhões de pessoas, 41% dos contribuintes, ainda não cumpriram suas obrigações deste ano com o Fisco. A expectativa é de que 43 milhões de declarações sejam enviadas.
A data de entrega da declaração influencia o prazo de recebimento da restituição, se houver. Neste ano, o primeiro lote começa a ser depositado em 31 de maio, e os demais seguirão o calendário, que vai até 30 de setembro.
Quem deixar para enviar o documento nesta reta final do período de declaração deve ter uma vantagem: uma restituição maior. Apesar da possibilidade real, especialistas consultados pelo InfoMoney ponderam os riscos de esperar demais para enviar o documento. Confira os principais pontos sobre o assunto.
Por que enviar IR depois aumenta a restituição?
O envio mais perto do fim do prazo garante que o dinheiro da restituição renda mais tempo com incidência da Selic, portanto, aumenta o bolo da restituição. Na prática, as restituições dos contribuintes são corrigidas mensalmente pela taxa básica de juros, a Selic, que está em 10,5% — menor patamar desde fevereiro de 2022, quando o BC elevou a taxa de 9,25% para 10,75%.
Com o prazo final de entrega em 31 de maio, as restituições serão ajustadas pela taxa Selic acumulada a partir do mês de junho, explica Júlia Queiroga, advogada do Maia & Anjos Advogados.
“O valor a ser restituído é atualizado pela Selic acumulada, começando no mês de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento. Além disso, é acrescentado um adicional de 1% no mês de depósito da restituição”, afirma a advogada.
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Consequentemente, o valor será aumentado de acordo com o lote de restituição recebido pelo contribuinte. “O montante indicado ao finalizar a declaração é o valor bruto, que aumenta ao longo dos meses devido à atualização pela taxa Selic”, complementa a advogada.
Além disso, ela ressalta que no primeiro lote, pago em 31 de maio, não haverá incidência da Selic, uma vez que o prazo de entrega ainda não terá sido encerrado.
De onde vem o dinheiro da restituição?
A restituição existe quando o imposto efetivamente pago pelo contribuinte supera o valor do imposto devido. A diferença é devolvida como restituição, em lotes mensais e pagos conforme data e hora de entrega da declaração e seguindo a lista de prioridades da Receita Federal. “A restituição é paga pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que é um órgão subordinado ao Ministério da Fazenda”, afirma Janine Goulart, sócia da área de impostos da KPMG.
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Segundo a Receita, a ordem de pagamentos do lotes obedece aos seguintes critérios:
- idosos;
- pessoas com doenças graves;
- pessoas com deficiência;
- professores;
- e contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (a novidade desta temporada);
- demais contribuintes entram por último nesta fila.
Vale lembrar que o critério de desempate dentro de cada grupo é data e hora de entrega.
Além disso, em 9 de maio, a Receita Federal informou que serão priorizadas as restituições dos contribuintes do Rio Grande do Sul, que vivem em municípios atingidos pelas enchentes em meio a maior tragédia climática do país.
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“Vale mencionar ainda que não existe uma garantia de que as restituições serão disponibilizadas nas referidas datas, uma vez que as autoridades podem efetuar questionamentos sobre as informações reportadas pelo contribuinte na Declaração, o que pode postergar o período de recebimento do saldo a restituir. Neste caso, a restituição também será ajustada com base na taxa Selic”, acrescenta Goulart.
Correção é investimento?
Os especialistas lembram que a correção, embora benéfica em tempos de alta da taxa de juros, não deve ser considerada um investimento. “Isso acontece porque a correção tem como objetivo compensar a desvalorização da moeda ao longo do tempo, mantendo assim o poder de compra. Em outras palavras, não se trata de um investimento convencional. O objetivo é evitar que o valor a ser restituído seja erodido durante o período em que estiver sob posse da Receita Federal”, explica Queiroga.
Apesar desse ser o entendimento da maioria, Goulart avalia que a depender da situação e do planejamento do contribuinte, o valor da restituição pode ser utilizado de maneira estratégica.
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“O contribuinte precisa analisar se os juros que receberia nos seus investimentos atuais ou futuros seriam mais interessantes do que a taxa Selic acumulada contada a partir da data-base de 31/05/2024. E também pode avaliar se sua situação financeira permite que ele demore a receber a restituição ou se ele precisa recebê-la com urgência. Dependendo da situação, será melhor receber a restituição em um prazo menor do que pagar juros de eventuais empréstimos que o contribuinte venha a adquirir”, explica a especialista da KPMG.
Deixar para última hora pode ser prejuízo
- Risco de perder o prazo
As especialistas alertam, no entanto, que deixar a entrega da declaração para os últimos dias não é ideal. Geralmente, os contribuintes não colocam na conta os riscos sistêmicos que podem enfrentar ao entregar muito perto do prazo.
“Uma vez que a transmissão das declarações é feita eletronicamente, e o sistema da Receita Federal pode ficar congestionado nos últimos dias do prazo, devido ao alto volume de acessos”, lembra Goulart, especialmente considerando que neste ano a temporada termina no meio do feriado de Corpus Christi.
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- Recebimento tardio
Florence Haret, sócia de tributário do NHM Advogados, também lembra que entregar depois significa receber os valores depois, o que nem sempre é vantajoso para o contribuinte.
- Erros de preenchimento
Cometer erros no preenchimento ou deixar de incluir alguma informação essencial é outro risco de deixar para enviar muito perto do prazo. Se essa omissão ou incorreção resultar na retificação da declaração e na apuração de um imposto devido maior, o pagamento desse saldo adicional após o prazo de 31 de maio acarretará na incidência de multa de mora (0,33% ao dia, limitado a 20%) e juros de mora (conforme taxa Selic acumulada do dia/mês de pagamento em atraso).
- Multas
Além disso, há risco de penalidades: caso o contribuinte não consiga entregar sua declaração dentro do prazo, que se encerra às 23:59:59 do dia 31 de maio de 2024, será aplicada uma multa de R$ 165,74 – não tendo sido apurado imposto devido na declaração – ou multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, chegando a até 20%, sobre o valor do imposto de renda devido (ainda que este tenha sido integralmente pago), ressalta Goulart.
O imposto devido é o imposto apurado durante todo o ano de 2023 antes das compensações de IR retido na fonte, ou seja, mesmo se a pessoa não teve imposto a pagar como resultado da declaração de ajuste, ela tem imposto devido calculado pela Receita. Para não correr o risco de levar uma multa, os contribuintes devem se certificar que a declaração foi devidamente transmitida, gerando um Recibo de Entrega para seus arquivos.