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O ano de 2021 ainda nem acabou. Não seria muito cedo para pensar em Declaração de Imposto de Renda, que só acontecerá em abril de 2022? Na verdade, não. Isso porque há algumas atitudes que podem ser tomadas agora – até o dia 31 de dezembro – que podem ajudar no processo de declaração do IR no ano que vem. E mais: um pouco de planejamento tributário pode aumentar o valor da sua restituição do imposto de renda em 2022 ou reduzir o montante devido.
É verdade que, por mais um ano, a tabela Progressiva de Imposto de Renda não teve um ajuste significativo. Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 e novembro de 2021, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (em janeiro de 1996 era de R$ 900,00 e passou para R$ 1.903,98 atualmente). “No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 388,32% impactando em uma defasagem de 130,82%. Se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual deveria ser de R$ 4.394,84 – mais que o dobro”, diz.
Neste cenário, estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 65.922,56. Hoje, esse valor é R$ 28.559,70.
A falta de atualização também impacta outros valores relacionados. A dedução das despesas com educação, por exemplo, é de R$ 3.561,50. Se fosse atualizado pela inflação, seria de R$ 8.301,36. As despesas com dependentes, por sua vez, aumentariam de R$ 2.275,08, para de R$ 5.273,80.
Mexer na tabela de imposto de renda não depende de você, mas há algumas dicas que podem facilitar sua vida ao fazer a declaração no ano quem. Confira algumas delas.
5 dicas simples que podem impactar na sua declaração de IRPF em 2022
1. Marque aquele check-up que está adiando
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Nem sempre é possível, mas se você é daquelas pessoas que chega até final do ano e lembra que não foi em nenhum médico nem ao dentista ao longo do ano inteiro e promete que a partir de janeiro vai marcar um check-up comple, fica uma dica: seria melhor antecipar tudo até o final deste ano. Isso porque se você faz a declaração no modelo completo, pode abater os gastos com consultas médicas e odontológicas, além de exames clínicos e laboratoriais. Pagamentos com mensalidades de assistência médica e/ou odontológica também podem entrar no cálculo.
2. #TáPago
Antecipe o pagamento de mensalidades escolares (suas ou de seus dependentes). Mas, atenção: ao contrário de despesas médicas que não contam com um limite de gastos para dedução, os gastos educação possuem um teto anual de R$ 3.561,50, mesmo que a despesa tenha sido o dobro, o triplo ou dezenas de vezes esse valor. Nesse tópico, são considerados gastos com educação os pagamentos realizados para matrícula e mensalidade em educação infantil, ensinos fundamental e médio, graduação, pós-graduação (lato ou stricto sensu) e cursos técnicos. Outros cursos como de idiomas, esportivos (tipo escola de futebol ou aulas de natação) e cursos de música e arte (que não estejam dentro de uma graduação ou profissionalizante) não podem ser contabilizados.
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3. Organize sua vida financeira
Sim, é chato ter uma planilha – e manter uma planilha atualizada. Mas em algum momento será necessário reunir todos a documentação que comprova o que se ganhou e gastou no ano. “A verdade é que o imposto de renda não é uma obrigação anual, mas mensal. O compromisso que acontece uma vez por ano é a declaração”, diz Reinaldo Domingos, educador financeiro. Por isso, reunir os documentos do ano e solicitar recibos daquilo que foi gasto antes do ano acabar, podem facilitar a organização. “Coloque tudo em uma pasta – digital ou física para facilitar a sua vida na declaração”, afirma.
4. Ser uma pessoa generosa pode compensar (até financeiramente)
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Com a chegada do fim do ano, chega também a data limite para pessoas físicas contribuírem com instituições e projetos sociais e ainda ganharem um benefício fiscal com isso. Mas, para que parte do valor doado seja abatido na declaração de 2022, é preciso que esses recursos sejam doados até o dia 31 de dezembro.
Para algumas instituições, como Hospital do Amor, que trabalha com prevenção e tratamento do câncer com atendimento 100% gratuito, essa é uma forma de conseguir recursos para manter suas atividades. “As doações que podem ser abatidas na declaração do imposto de renda representam uma das poucas oportunidades para as pessoas ajudarem empresas em que elas confiam”, diz Cleber Delalibera, gerente de Parcerias Corporativas do Hospital de Amor.
As empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 de dezembro para realizar doações. No caso de pessoas físicas é possível, caso haja um saldo a recolher de imposto de renda, deduzir até 6% com doações. “Pode parecer um pouco piegas mas esse valor pode salvar vidas”, afirma Delalibera.
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Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 30/04/2022, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido.
5. Investir no futuro
Quem já estava pensando em investir em uma previdência privada, pode optar por fazer um PGBL e, com isso, ganhar um benefício fiscal.
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Isso porque o PGBL pode ser deduzido do Imposto de renda, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. A dedução, contudo, depende de algumas coisas:
1) da pessoa se qualificar para ter essa dedução. Para isso, é essencial que o beneficiário do PGBL também esteja inscrito e contribuindo com o regime público de previdência, o INSS;
2) de que o plano de previdência seja o PGBL. O VGBL, outro tipo de previdência privada, não dá essa dedução; e
3) da pessoa saber que vai ter que fazer a declaração no modelo completo do Imposto de Renda, já que no modelo simplificado, o contribuinte não consegue lançar nenhuma dedução.
Para Rogerio Calabria, CFP e superintendente de produtos de investimento do Itaú Unibanco, ainda há muitas pessoas deixando de usar o benefício tributário do PGBL por falta de informação. De acordo com Calabria, pessoas com renda anual tributável de R$ 100 mil já poderiam se beneficiar do benefício fiscal do PGBL.
Nessa renda bruta tributável, é bom lembrar, não entram rendas de dividendos, alugueis de FIIs ou rendimentos de fundos isentos. O que entra na conta são rendimentos que são tributados como salários, pensão, previdência. “Tudo que é equiparável a salário, entra”, diz Calabria.
Ele explica ainda outra vantagem do PGBL: se optar pela tabela regressiva, o imposto de renda será de 10%, a menor alíquota possível (inferior até à alíquota mínima da tabela de imposto de renda da renda fixa). “É como se você estivesse trocando um salário seu, tributado em 27%, por um salário que vai ser tributado em 10%. O que se ganha com isso? Tempo. O banco ganha tempo com o seu dinheiro”, afirma.
Reinaldo Domingos aproveita para relembrar que o PGBL é um investimento de longo prazo. “Você pode abater em abril, mas se resgatar logo em seguida, vai ter prejuízo”, diz.
O que mais levanta dúvidas sobre a declaração
Como saber qual é o melhor modelo de declaração?
A ferramenta da própria receita federal permite ao contribuinte descobrir qual é o melhor modelo de declaração.
Como reunir os documentos necessários?
A Receita já conhece todas as movimentações financeiras eletrônicas que foram feitas, mas é preciso ter os comprovantes das transações.
A partir de fevereiro, as instituições começam a mandar os informes de rendimentos e saldos. Antes disso, Domingos sugere: “Liste todos os bancos em que você tem conta, registre o saldo até a virada do ano e liste se emprestou dinheiro para alguém. Nesses casos, você declara que emprestou e quem tomou emprestado, declara que tem que te pagar”, diz.
“Abriu uma empresa? Precisará declarar o capital dela. Se tem dívidas, como financiamento da casa própria, também precisa colocar na declaração. Comprou um carro? Precisa da Nota Fiscal. Vendeu um carro? Vai precisar do recibo”, enumera Murillo Torelli Pinto, professor de contabilidade financeira e tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Como saber se estou devendo imposto?
Para quem está na dúvida sobre impostos devidos, Torelli Pinto sugere o programa GCAP. “Ele é bem didático. O contribuinte coloca quanto ele tinha, por quanto vendeu. E o programa, de Ganho de Capital informa se tem imposto a pagar”, diz.
Sempre que se vender um ativo por um ativo por um preço superior ao de aquisição, o dono do bem teve um ganho de capital e, dependendo de algumas condições, precisa pagar o imposto de renda no momento da venda. “Se for deixar pra pagar lá em abril, vai ter multa”, diz Torelli Pinto.
Em alguns casos, como na compra de um imóvel em até 180 dias após a venda de outro imóvel, o contribuinte não precisa pagar os 15% de ganho de capital. Mas se a compra acontecer depois desse prazo, precisa, sim, recolher o imposto.
Quem investe na renda variável visando lucros no curto ou curtíssimo prazo também precisa ter um controle diferente para a declaração. “Quem opera compra e venda de ações no curto prazo e ainda não tem esse controle mês a mês pode se complicar na declaração do ano que vem. Se alguém comprou e vendeu várias ações e não sabe nem como começar a fazer isso, vai precisar ir atrás das notas de corretagem e pode acabar sofrendo com multas e juros”, afirma Torelli Pinto.