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SÃO PAULO – A Receita Federal publicou no “Diário Oficial da União”, desta sexta-feira (21), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda ano-base 2013. Os contribuintes devem entregar a declaração entre 6 de março e 30 de abril em 2014.
Em 2014, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2013, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com o Leão:
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2013;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2013 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 128.308,50 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Como declarar
A entrega da declaração do IR poderá ser feita pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal, conhecido como Receitanet. Também é possível entregar o documento por meio de dispositivos móveis “tablets” e “smartphones” (m-IRPF).
Este ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente, que aconteceu até 2013. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.