Declaração de Imposto de Renda 2022 começa nesta segunda e programa é liberado; confira as regras

Já é possível fazer o download do programa no computador, smartphone ou tablet.

Giovanna Sutto

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A declaração de Imposto de Renda 2022 tem início nesta segunda-feira (7) e vai até dia 29 de abril — um período reduzido para o contribuinte prestar as contas com a Receita Federal na comparação com os últimos dois anos. Em 2020 e 2021, o prazo de declaração foi estendido devido aos efeitos da pandemia.

O programa gerador da declaração já está disponível na página oficial da Receita Federal, e é possível fazer o download do programa no computador, smartphone ou tablet.

Será possível indicar a chave Pix do tipo CPF para pagar as cotas do IR, assim como receber a restituição. Até o ano passado era possível informar apenas contas bancárias.

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A vantagem de se organizar para fazer a declaração logo no começo do período determinado é receber os lotes de restituição na frente — os pagamentos começam em 31 de maio e seguem em 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Em 15 de março será liberada a declaração pré-preenchida, a partir de dados retidos pela Receita. Neste ano, essa possibilidade estará disponível para qualquer cidadão com uma conta Gov.br nos níveis ouro e prata, ou seja, certificada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou por instituições bancárias.

Neste ano, quem recebeu Auxílio Emergencial, atual Auxílio Brasil, não necessariamente precisará declarar o Imposto de Renda. Não haverá devolução do Auxílio Emergencial pelo programa.

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Quem deve declarar IR em 2022

Qualquer pessoa que se encaixou em pelo menos uma das situações citadas abaixo ao longo de 2021 estará obrigada a fazer a declaração do IR 2022. Veja:

  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
  • Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na Bolsa de valores;
  • Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado;
  • Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda;

O InfoMoney vem preparando um conteúdo completo de Imposto de Renda 2022 e você também pode mandar suas dúvidas para o e-mail ir@infomoney.com.br.

As principais dúvidas serão reunidas e respondidas por especialistas em finanças pessoais, com posterior publicação no site. Ocultaremos nomes e dados que possam comprometer a identidade de cada leitor.

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Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.