Declaração Anual do MEI 2025: veja quem deve entregar a declaração de faturamento

Todos os MEIs devem transmitir a declaração, mesmo aqueles que não tiverem faturamento durante 2024

Maria Luiza Dourado

Empreendedora lendo livros e estudando (Foto: Pexels)
Empreendedora lendo livros e estudando (Foto: Pexels)

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O Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até 31 de maio de 2025. A declaração é referente aos ganhos de 2024.

Todos os MEIs devem transmitir a declaração, mesmo aqueles que não tiveram faturamento durante 2024.

A Receita Federal disponibiliza um passo a passo de como fazer a DASN.

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Multa

A entrega da declaração com atraso implica em multa no valor mínimo de R$ 50,00 ao contribuinte. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto com o recibo de entrega da DASN-SIMEI.

Extrapolei o limite de faturamento do MEI. E agora?

A modalidade MEI permite que pequenos empreendedores formalizem seus negócios com uma carga tributária reduzida e simplificada, mas o ganho por ano não pode ultrapassar R$ 81 mil.

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Para os MEIs que não completaram 12 meses de funcionamento, o limite é proporcional: o teto de faturamento mensal é de R$ 6.750, multiplicado pelo número de meses em que o CNPJ esteve ativo.

Caso você extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

CNPJ baixado deve declarar

Empreendedores que deram baixa no MEI também devem entregar a DASN. O prazo para a transmissão da DASN-SIMEI para o MEI que baixou o CNPJ entre 1 de janeiro e 31 de abril de 2024 encerra-se em 30 de junho de 2025.

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Os demais devem realizar a entrega da declaração no prazo padrão: até 31 de maio.

DANS-SIMEI x IR 2025

Vale ressaltar que a DASN-SIMEI é diferente da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue pelo titular do MEI que estiver obrigado a declarar o IR devido ao ganho de rendimentos tributáveis, que iniciam em R$ 2.259,21 em 2025.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.