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Reforma Tributária acelera ‘caça’ por sucessão de bens com menos ITCMD; entenda

Para reduzir peso do imposto, as soluções vão desde doação em vida até planos de previdência e seguro de vida

Anna França

Ilustração sobre testamento
Ilustração sobre testamento

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A nova Reforma Tributária, que tornará o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo, tem levado muita gente a buscar o planejamento financeiro para heranças e sucessões de patrimônio.

Como 2024 é considerado o último ano para se aproveitar as regras atuais, a corrida aos escritórios de advocacia tem sido grande, com uma demanda até 40% maior, em média. Para reduzir a tributação, as soluções vão desde doação em vida, planos de previdência e até seguro de vida.

Isso porque, com a mudança, o ITCMD terá uma alíquota progressiva, aumentando conforme o valor do patrimônio entre 2% e 8%. Mas em alguns estados, como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que hoje têm alíquota fixa, terão novas legislações para estabelecer a cobrança.

A progressividade do imposto encarecerá os inventários. Por isso, os especialistas ouvidos pelo Infomoney são unânimes em dizer que cada caso deve ser avaliado separadamente para se chegar na melhor alternativa de planejamento sucessório.

De acordo com Daniela Rocegalli Rebelato, advogada e sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados, em São Paulo, onde a alíquota de ITCMD é fixa em 4% já há um projeto de lei para que passe a variar entre 2% e 8%, o que implica, em muitos casos, no dobro do percentual atual para heranças acima de 280.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), medida utilizada para contratos e tributos estaduais.

“Sem dúvida, em casos assim, o planejamento sucessório é de suma importância e urgente, porque ele permite a utilização de uma série de instrumentos, como previdências privadas, seguros, doações com reservas de usufruto, testamento entre outras ferramentas”, afirma a especialista. Segundo ela, desde que não utilizadas de forma fraudulenta, o planejamento sucessório pode evitar a incidência de ITCMD.

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Laísa Santos, advogada especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório do escritório Schiefler Advocacia, também sentiu aumento das buscas por planejamentos patrimoniais e sucessórios em seu escritório após a aprovação da reforma tributária.

“Tanto o contrato [ou escritura pública] de doação, como também a previdência privada e o seguro de vida são ferramentas amplamente utilizadas no nosso dia a dia. Todos eles são considerados excelentes instrumentos para minimizar os impactos da falta de um ente querido, principalmente em um momento associado a uma crise de liquidez”, diz.

A doação permite que os futuros herdeiros se tornem proprietários dos bens que herdariam após a morte e que se pague a alíquota atual do ITCMD. Laísa diz que a  contratação de seguro de vida ou previdência privada são instrumentos interessantes para a transferência de recursos financeiros aos herdeiros, já que em ambos o valor deve ser depositado diretamente aos beneficiários em até 30 dias após o recebimento dos documentos exigidos. O montante pode ser usado pelos beneficiários, independentemente de o inventário ter sido aberto ou concluído.

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“Na maioria das vezes, inclusive, este montante assegura a manutenção do padrão de vida dos herdeiros por determinado período, assim como é utilizado para o pagamento de todos os custos de inventário e impostos no momento da sucessão”, explica a advogada.

Outro escritório que vem trabalhando intensamente no planejamento patrimonial e sucessório é o RVM Law. Segundo o advogado Renato Munduruca, o movimento foi impulsionado não só pela recente aprovação da reforma tributária, como pela possibilidade de que se avancem com propostas no Senado para aumentar o teto para 16%.

Segundo Munduruca, com o fim do prazo em 2024, é importante acelerar as buscas por soluções até o final deste ano, combinando soluções que deem aos herdeiros maior liquidez. “Além dos seguros e da previdência, que não entram em inventário, há ainda a possibilidade de constituição de holdings familiares para otimizar a gestão patrimonial e facilitar a antecipação de doações, especialmente de quotas societárias”, afirma.

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O advogado Cristiano Araújo Luzes, sócio do Serur Advogados, frisa que o plano de previdência na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é considerado um seguro de vida pela própria autoridade competente para fiscalizar os seguros no país, a Susep. “Mas a utilização desta alternativa não pode ocorrer de forma indiscriminada. A jurisprudência autoriza a desconsideração da operação, na hipótese de o Fisco comprovar que houve simulação com o único objetivo de escapar da tributação”.

Planejamento sucessório

Para Aílton Soares de Oliveira, sócio-fundador do escritório A. Soares de Oliveira Advogadas e Advogados e especialista em Planejamento Sucessório e Contencioso de Família, muitos brasileiros evitam pensar em sucessão.

Mas ele frisa que a mudança na tributação será importante, mesmo ainda ficando abaixo do cobrado em outros países. No entanto, ele faz alguns alertas. “A doação é uma possibilidade. Mas, atualmente, a legislação só permite doação da parte disponível dos bens, o que representa 50% do patrimônio e não a totalidade”, explica.

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Além disso, em caso de doação para herdeiros diretos, os cuidados aumentam, uma vez que a manobra pode ser vista como antecipação de herança. “Por isso, há necessidade de um estudo aprofundado do patrimônio e herdeiros para que haja êxito”. Para o advogado, a previdência pode não ser tão atrativa se considerada sua alta tributação do patrimônio total.

Em relação ao seguro, Oliveira faz ressalvas, pois o seguro de vida implica em uma análise criteriosa de perfil. “Vale lembrar que, no Brasil, as seguradoras figuram entre os maiores litigantes do judiciário brasileiro. A depender da causa morte, não é certo o recebimento do prêmio [valor pago pelos clientes às seguradoras]”, diz ele, citando que causas mais diversas de saúde podem impedir o recebimento de acidentes não cobertos.

Assim um planejamento com essa modalidade exige avaliação criteriosa das condições, quadro de saúde com laudos médicos e exames para enquadramento nos artigos do Código Civil que regem os riscos e a fixação do valor do prêmio a ser coberto pelo sinistro.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro