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A vida de Davi Brito, 21, continua um reality, mesmo fora da casa mais vigiada do Brasil. Assim que sagrou-se campeão da edição deste ano do Big Brother Brasil, o baiano foi direto para o Tribunal da Internet por falas relacionadas ao status de seu relacionamento amoroso fora do programa.
Tudo porque Davi chamava Mani Reggo, 42, carinhosamente de “esposa” enquanto estava dentro do BBB. Ao sair vitorioso, passou a tratar Mani como namorada e chegou a dizer que eles ainda estavam se conhecendo. Agora ele já admite que ela é sua ex-namorada, porque “não soube respeitar o seu momento”.
A situação do relacionamento entre Davi e Mani só cabe ao casal. Mas o fato em si levanta um debate sobre os direitos de um casal que vive em união estável.
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Com muita orientação de advogados, Davi certamente buscará garantir a totalidade do prêmio de seu prêmio de quase R$ 3 milhões. Mas será que Mani terá direito à metade da bolada que Davi suou para conseguir?
O InfoMoney ouviu especialistas no assunto para saber como se caracteriza uma união estável e o que ela implica na vida dos parceiros. Pela lei, a união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida por lei desde 1996.
Para que seja configurada, ela pressupõe alguns requisitos como convivência duradoura, pública e contínua. O tempo, no entanto, não é determinado e, sim, os critérios. E isso vale tanto para casais héterosexuais como LGBTQIA+.
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Assim, um casal de namorados que vive junto na mesma casa nem sempre configura uma relação estável. Se a união for confirmada através dos critérios estabelecidos, a união estável dará os mesmos direitos de um casamento com regime de comunhão parcial de bens. Ou seja, os parceiros terão direito a tudo que foi construído enquanto aquela relação durou, exceto os bens adquiridos por herança ou doação.
A dissolução da união estável pode ser feita tanto de forma extrajudicial, por meio de escritura pública lavrada em cartório, quando não houver questões a serem discutidas ou contestadas entre os dois. Ou de forma judicial, quando exigir partilha de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos, salienta a advogada Janaína De Castro Galvão, sócia da área Cível e de Resolução de Conflitos da Innocenti Advogados.
Preenchidos os requisitos, é possível que haja o reconhecimento da união estável indicando a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família, na opinião da advogada Laísa Santos, especializada em Planejamento Sucessório e Sucessões. “Especialmente quando os conviventes se apresentarem perante as pessoas, de modo notório, como se casados fossem e sejam reconhecidos publicamente como casal”, diz.
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Para o advogado Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia, a definição de união estável transcende a simples declaração de estado civil. Ele acredita que a legislação é clara ao definir que, para reconhecimento de uma união estável, é necessário que haja convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. “Sendo assim, alegações feitas em programas de TV podem até servir como indícios, mas a caracterização completa exigirá mais, incluindo coabitação, entrelaçamento de vidas financeiras e reconhecimento da união pela comunidade”, afirma.
Mariella Gondim Rocha, advogada do escritório Fonseca Brasil, também concorda que as simples alegações dentro do programa de TV não são suficientes para caracterizar a união estável. “Para que se comprove a união estável, na ausência de escritura pública ou contrato particular, é necessário que se evidencie com provas essa estabilidade e durabilidade da relação”, conclui.
Veja critérios legais da união estável
A advogada Janaína De Castro Galvão elaborou ao InfoMoney lista completa sobre o que caracteriza uma união estável. Veja a seguir:
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O que é união estável?
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, se encontrando disciplinada no artigo 226, §3º, da Constituição Federal, e no artigo 1723 do Código Civil.
Para que ela venha a ser caracterizada e reconhecida, pressupõe que alguns requisitos sejam preenchidos, sendo eles a convivência duradoura, pública e contínua estabelecida com o objetivo de constituir família.
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Namorados que vivem na mesma casa podem ter o relacionamento considerado como união estável?
Não necessariamente. No Brasil, o simples fato de namorados viverem juntos não configura, automaticamente, união estável. Como dito, para que seja caracterizada a união estável, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos, sendo eles a convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir família. Sem que esses requisitos estejam preenchidos, especialmente o objetivo de constituição de núcleo familiar, não há como se reconhecer a união estável.
Pessoas do mesmo sexo podem conviver em união estável?
Muito embora o Código Civil não tenha contemplado, em seu texto original, a possibilidade de pessoas do mesmo sexo conviverem em união estável, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, equiparou a união estável entre pessoas do mesmo sexo às uniões entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva também como um núcleo familiar.
A decisão tem caráter vinculante, o que significa dizer que deve ser observada de modo obrigatório por todos, possuindo os mesmos direitos e deveres que são concedidos aos casais heterossexuais nessa forma de convivência. Isso inclui direitos sucessórios, previdenciários, patrimoniais e familiares, entre outros.
Em decorrência de tal julgamento, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, determinando que os cartórios realizassem casamentos de casais do mesmo sexo.
Quais o regime de bens da união estável?
No Brasil, o regime de bens entre os conviventes em união estável podem ser resumidos da seguinte maneira:
- A regra geral, quando não há um contrato ou escritura que estabeleça o contrário, o regime é de Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são considerados comuns ao casal, exceto aqueles adquiridos por herança ou doação, que são considerados bens particulares.
- Se for feito um Pacto Antenupcial ou Escritura de União Estável (similar ao contrato de casamento), os conviventes podem optar por estabelecer outro regime de bens. Assim, é possível determinar, por exemplo, a separação total de bens, onde cada um mantém seus bens adquiridos antes e durante a convivência de forma independente.
Como é feita a dissolução da união estável?
A dissolução da união estável pode ser realizada tanto de forma extrajudicial, por meio de escritura pública lavrada em cartório, quanto de forma judicial, através de uma ação específica. Ambas as opções têm suas características e podem ser utilizadas dependendo da situação e das preferências das partes envolvidas.
A dissolução extrajudicial (em cartório) pode ser realizada quando não houver questões a serem discutidas ou contestadas entre os conviventes, como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos, entre outros aspectos. Ambos devem estar de acordo com os termos da dissolução e comparecer ao cartório juntos, acompanhados por um advogado ou defensor público.
A escritura pública de dissolução de união estável é lavrada pelo tabelião e, depois disso, é feito o registro no cartório de registro civil das pessoas naturais para que tenha validade perante terceiros. Por outro lado, a dissolução judicial pode ser necessária quando há questões a serem discutidas e resolvidas entre os conviventes, como partilha de bens, guarda de filhos menores, pensão alimentícia, entre outros. O processo de dissolução judicial pode ser iniciado por um dos conviventes, mediante petição inicial apresentada à Justiça, indicando os motivos da dissolução e as questões a serem resolvidas. É importante ressaltar que, em ambas as formas de dissolução, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família.
Quais são os direito à meação em caso de dissolução da união?
Em caso de separação ou falecimento de um dos conviventes, o outro tem direito à metade dos bens adquiridos durante a união estável, desde que não sejam provenientes de herança ou doação exclusiva para um dos parceiros. Mas vale lembrar que o parceiro que não seja proprietário do imóvel em que reside com o outro tem direito de moradia, mesmo após a dissolução da união estável, desde que comprovada a necessidade econômica e a impossibilidade de obtenção de outra moradia.
Como é definido o direito a alimentados e pensão alimentícia?
Em caso de dissolução, o convivente que não tenha condições de prover seu sustento pode pleitear alimentos (pensão alimentícia) ao outro, de acordo com as necessidades e possibilidades de ambos.
Se um dos conviventes falece, sem que o casal tenha constituído união estável, é possível pedir judicialmente a declaração?
Sim, é possível pedir judicialmente o reconhecimento da união estável após o falecimento de um dos conviventes, mesmo que não tenha sido formalizada durante a vida do casal. Esse processo é conhecido como “ação de reconhecimento de união estável post mortem”. Para que a união estável seja reconhecida judicialmente após a morte, os critérios são os mesmos. É necessário comprovar a existência da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme estabelecido no Código Civil.
O que pode ser utilizado como prova para o reconhecimento da união estável post mortem?
Testemunhos de pessoas que conheciam o casal e que podem atestar a convivência pública e contínua; documentos que demonstrem a vida em comum, como contas conjuntas, declarações de imposto de renda em conjunto, registro de dependentes em planos de saúde, entre outros; fotos, vídeos ou mensagens que evidenciem o relacionamento estável; provas de que o casal compartilhava responsabilidades e deveres típicos de uma família, como moradia, despesas domésticas, cuidados com filhos, entre outros.
Quais os direitos obtidos com o reconhecimento da união estável post mortem?
Ele pode gerar diversos direitos ao parceiro sobrevivente, como direito à herança, pensão por morte, entre outros benefícios previstos na legislação. Por isso, é importante contar com o acompanhamento de um advogado especializado para orientar e conduzir o processo judicial, após o falecimento de um dos conviventes.
É possível contestar judicialmente uma união estável, após o falecimento de um dos conviventes?
Sim. É possível contestar judicialmente a existência de uma união estável após o falecimento de um dos conviventes. Isso pode ocorrer quando um terceiro (ou até mesmo um herdeiro do falecido) questiona a validade da união estável alegada pelo outro convivente sobrevivente, buscando impugnar direitos que poderiam advir dessa relação.
Para contestar judicialmente uma união estável após o falecimento de um dos conviventes, é necessário apresentar argumentos e provas que indiquem que os requisitos legais para a configuração da união estável não foram de fato atendidos. Isso inclui apresentação de evidências que demonstrem a falta de convivência pública e contínua entre o casal, como testemunhos, documentos, fotos, entre outros.
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