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SÃO PAULO – Por que o leão é o símbolo do IR? Quem nunca se fez essa pergunta? Para responder a essa curiosidade, a Receita Federal do Brasil disponibiliza, no próprio programa de declaração, um arquivo chamado Memória IRPF que, entre outros assuntos, lista as principais curiosidades do Imposto de Renda, com regras que nem existem mais. Confira algumas delas!
As curiosidades do IR
Uma dedução que sempre existiu, desde 1926 – A dedução para dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926. É a dedução mais antiga entre as que estão em vigor.
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Na declaração em separado, só o marido podia considerar filho como dependente – Decreto de 1932 só permitiu que o marido fizesse a dedução de encargos de família relativa aos filhos, no caso de os cônjuges fazerem separadamente declarações de rendimentos.
Por que o leão é o símbolo do IR? – No final de 1979, a Secretaria da Receita Federal encomendou uma campanha publicitária para divulgar o Programa Imposto de Renda. A escolha do leão levou em consideração algumas de suas características:
1. É o rei dos animais, mas não ataca sem avisar;
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2. É justo;
3. É leal;
4. É manso, mas não é bobo.
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Isenção para os rendimentos da primeira profissão – Decreto de 1924, que aprovou o primeiro regulamento do imposto de renda, isentou os rendimentos dos que se iniciavam numa profissão. Assim, só após um ano de trabalho os rendimentos passariam a ser tributados. Como a isenção estava restrita aos rendimentos do primeiro exercício financeiro da primeira profissão, o benefício era mais simbólico do que efetivo, já que raramente os rendimentos do primeiro emprego ultrapassariam o limite de obrigatoriedade de apresentação da declaração de rendimentos, na época de 10 contos de réis anuais.
Presidente da República, senadores, deputados e ministros com alíquota maior no imposto sobre vencimentos – A preocupação em obter recursos para o Tesouro era tão grande que uma lei de 1914 estabeleceu que o imposto sobre vencimentos, ordenados etc. do Presidente da República, senadores, deputados e ministros de Estado teria alíquota mais elevada, conforme indicado abaixo:
De 100$ até 299$ mensais – 8%;
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De 300$ até 999$ mensais – 10%;
De 1.000$ mensais ou mais – 15%
Presidente da República, Senadores, Deputados e Ministros de Estados – 20%;
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Vice-Presidente da República – 8%.
Declaração de Bens nos mínimos detalhes – A partir do exercício de 1963, ano-base de 1962, o contribuinte ficou obrigado a apresentar como parte da declaração anual de rendimentos uma declaração dos respectivos bens, que compreendia prédios, terrenos, direitos reais sobre imóveis, veículos, joias, metais preciosos, dinheiro e qualquer outra espécie de bem patrimonial excetuados os móveis e utensílios de uso doméstico e o vestuário.
No exercício de 1982, ano-base de 1981, no entanto, um contribuinte informou na Declaração de Bens a relação detalhada de tudo que possuía em 31 de dezembro de 1981. Faziam parte da Declaração peças íntimas do vestuário, quantidade de talheres, pratos, louças, panelas, sapatos, camisas, calças, meias, lâmpadas, móveis, material de cama e mesa, discos, livros, enfim, nada escapou da relação.
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