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Dados do Banco Central, em maio, mostram que a média de juros cobrados por instituições financeiros no rotativo do cartão de crédito foi de 455,1% ao ano (15,35% ao mês) — o maior nível desde março de 2017.
Entretanto, esse porcentual pode variar bastante, para cima ou para baixo, dependendo da instituição financeira. E a taxa Selic, a taxa básica de juros, está em 13,75% ao ano.
No último Relatório de Taxa de Juros do Banco Central (BC), com dados colhidos entre 15 e 21 de junho, há instituição cobrando no rotativo juros de 1.093% ao ano (22,9% ao mês).
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Devido aos altos porcentuais, a autoridade monetária definiu em 2017 que o consumidor só pode ser submetido ao crédito rotativo por 30 dias. Depois, a instituição é obrigada a oferecer opções de parcelamento, com taxas atrativas. Ainda assim, a média de juros cobrados no parcelamento chega a 194,2% ao ano (9,41% ao mês).
“Embora o juro do parcelamento ainda seja muito alto, é geralmente metade do juro no rotativo”, afirma Carlos Castro, planejador financeiro e sócio fundador da SuperRico – Projetos de Vida.
É necessário a anuência do cliente para que esse parcelamento ocorra. Ou seja, mesmo que a fatura esteja atrasada há mais de um mês, a instituição financeira não pode parcelar automaticamente os valores devidos.
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“O consumidor não é obrigado a aceitar o parcelamento. Se não houver essa concordância, o banco deve tentar outros meios de obter esse crédito”, afirma João Marques, da Marques Silva Advogados.
“Quando um cliente assina um contrato de parcelamento, ele tem acesso a todas as informações de juros e multas — e concorda com aquilo. Quando há esse parcelamento compulsório, não existe tal concordância.”
Risco alto
Eduardo Mira, analista CNPI-T e sócio da Me Poupe!, explica que as taxas praticadas pelas instituições financeiras são compostas por três itens:
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- a Selic, que é o mínimo para remunerar investidores que compram títulos de renda fixa da instituição, como os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs);
- o lucro do banco (spread), que é uma parcela menor dentro desta composição;
- e o risco de inadimplência.
Este último tópico responde pela maior parte dos juros cobrados dos clientes. “Até porque mesmo se o correntista não pagar o cartão de crédito o banco não pode deixar de pagar os rendimentos de quem investe nos CDBs”, afirma Mira. “O cartão é um instrumento em que, para o banco, o risco se torna bastante alto.”
Quando um consumidor deixa de pagar o cartão de crédito, a principal consequência está na inclusão do nome dele no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Entretanto, depois de cinco anos, a dívida “caduca”.
O consumidor que entrou em uma bola de neve de juros no cartão de crédito deve, como primeiro passo para se “desenrolar”, negociar com os bancos a melhor forma de pagamento.
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Caso a negociação com o banco não tenha resultado em uma solução viável, o consumidor pode pesquisar a contratação de empréstimos para cobrir a dívida no cartão.
Desta forma, é possível trocar uma dívida mais cara, como a do cartão de crédito, por uma mais barata, como a de um consignado.