Com o avanço da vacinação e da disponibilidade de novos medicamentos, a Covid-19 perde força e vem dando passagem para a retomada da vida (ainda capenga) que um dia conhecemos.
Esta retomada já pode ser vista nos céus: as rotas aéreas voltaram a reconectar os países, com gente viajando para fazer negócios, estudar, rever parentes e amigos e, acima de tudo, “turistar” — mesmo que este ir e vir seja obrigatoriamente feito com máscara no rosto, cuidado ainda necessário porque a pandemia, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), não acabou.
Estes novos deslocamentos para fora do Brasil trouxeram com força uma proteção que sempre fez parte da vida do viajante, mas, nos últimos dois anos, foi atropelada pelo coronavírus: o seguro viagem.
O seguro viagem já é autoexplicativo: é uma cobertura que protege o viajante de qualquer imprevisto durante seu deslocamento em território nacional ou em outro país. E é um mecanismo importante não apenas para viagens aéreas, mas também as realizadas em cruzeiros (mar) e em terra.
A contratação deste tipo de seguro disparou em 2022. Até o primeiro trimestre deste ano, a modalidade registra alta de 219% no número de apólices fechadas na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras).
A entidade que representa as seguradoras diz que o bom desempenho do seguro viagem é uma consequência direta da “retomada de voos internacionais com o arrefecimento das restrições impostas pela maioria dos países”, segundo trecho de nota enviada ao InfoMoney.
É fato! O Brasil já atingiu 90% do nível pré-pandemia de sua demanda doméstica e vem sendo o responsável pela recuperação do setor aéreo na América do Sul, de acordo com análise recente da Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata, na sigla em inglês).
O país flexibilizou as regras de entrada para viajantes. Desde abril, é preciso comprovar apenas estar vacinado contra o coronavírus sem a necessidade de um teste PCR (exame mais confiável para detecção da Covid-19) para desembarcar em território nacional a partir de um voo internacional. Para a Iata, a mudança da norma atraiu as companhias aéreas, que estão reintegrando o Brasil em suas rotas.
A recuperação, porém, ainda é longa: em março de 2019 havia 2.075 rotas internacionais e 1.970 domésticas nas Américas. No mesmo mês de 2022, havia 1.684 rotas internacionais e 1.868 domésticas, uma perda de 493 rotas em toda a região, conforme a Iata.
Mas a boa lufada da aviação já interfere positivamente no desempenho das seguradoras com o crescimento das buscas pelo seguro viagem, item exigido por grande parte dos países para a aceitação de estrangeiros.
Para entrar em um dos países da União Europeia que integram o Tratado de Schengen, por exemplo, o turista precisa ter um seguro mínimo de 30 mil euros para cobertura de assistência médica em caso de doença ou acidente.
“Esse desempenho anima as empresas que operam este seguro que hoje pode facilmente ser contratado por meios digitais e que tem um custo acessível para todos os viajantes”, afirma a CNseg.
O InfoMoney estruturou um tira-dúvidas para você que se prepara para fazer as malas e precisa contratar um seguro viagem para se proteger de perrengues quando estiver fora de casa. Confira:
1) O que é seguro viagem?
O seguro viagem tem por objetivo garantir aos segurados, durante período de viagem previamente determinado, o pagamento de indenização quando da ocorrência de riscos previstos e cobertos, nos termos das condições gerais e especiais contratadas.
Este seguro deve oferecer, no mínimo, as coberturas básicas de morte acidental e/ou invalidez permanente, total ou parcial por acidente, podendo ser oferecidas outras coberturas, desde que as mesmas estejam relacionadas com viagem, como, por exemplo, cobertura por perda ou roubo de bagagem.
2) Quem pode contratar?
Qualquer brasileiro com viagem para destinos nacionais ou internacionais. Idosos e mulheres grávidas contam, por exemplo, com planos específicos que variam entre as seguradoras.
3) Quem fornece o seguro viagem?
O produto pode ser adquirido por meio de uma seguradora ou por um canal de distribuição (corretoras ou representantes de seguros, como agências de viagens, companhias de transportes de passageiros, operadoras de cartões de crédito e empresas de serviços de assistência).
O detalhe é: apesar de vários meios de contratação, a indenização a ser repassada ao contratante em caso de sinistro (acidente, por exemplo) é de responsabilidade da seguradora.
4) Em qual distância da minha casa o seguro já passa a valer?
Esta resposta varia de uma seguradora para outra. A apólice, normalmente, já vale para você que contratou um seguro e viajou para fora de seu município domiciliar.
5) A cobertura é válida apenas para imprevistos relacionados à viagem?
Sim. Os riscos cobertos estão relacionados à viagem do contratante do seguro durante período previamente determinado nos termos estabelecidos nas condições contratuais.
6) Qual atenção o viajante precisa ter?
A principal recomendação é ler atentamente a apólice. Este documento é o que garante os itens que estão cobertos dependendo das características do produto contratado.
7) O que o seguro viagem deve fornecer?
A modalidade deve ofertar, obrigatoriamente, pelo menos uma das seguintes coberturas básicas:
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional);
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior);
- Traslado de corpo (indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento);
- Regresso sanitário (indenização das despesas com o traslado/transporte de retorno do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade que estejam cobertos);
- Traslado médico (indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade que estejam cobertos);
- Morte em viagem; morte acidental em viagem; invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem. Para as coberturas de morte em viagem ou morte acidental em viagem, a indenização consiste no pagamento do capital segurado contratado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo segurado.
8) Vou viajar para o exterior: o que preciso contratar?
Para viagens ao exterior, é obrigatória a contratação das coberturas de DMHO, traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico. Em caso de reembolso das despesas pela seguradora, o valor observará o limite máximo do capital segurado contratado.
9) É possível incluir coberturas adicionais?
Sim, mas desde que elas estejam relacionadas à viagem objeto do seguro. Algumas delas são: extravio e dano de bagagem; funeral; cancelamento de viagem; e regresso antecipado (indenização das despesas com o traslado de retorno do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, ocasionado por evento coberto).
10) Bagagem de mão extraviada recebe cobertura adicional?
As apólices, geralmente, têm coberturas para as bagagens despachadas, uma vez que elas correm mais risco de se perderem ao longo da viagem. A dica é: verifique se a sua seguradora contratada possui cobertura adicional também para bagagem de mão.
11) Minha viagem vai durar mais: posso contratar novo seguro?
Sim, mas a nova contratação deve ser feita com alguma antecedência antes do término da viagem — o período varia entre as seguradoras. Na Porto, por exemplo, o tempo mínimo exigido é de 48 horas.
12) Minha viagem foi cancelada: o que devo fazer?
Via de regra, é preciso acionar os canais oficiais da seguradora responsável pela sua apólice. As informações prestadas precisam incluir, obrigatoriamente, o motivo pelo qual sua viagem foi cancelada para a empresa proceder com o cancelamento do seguro e, posteriormente, a devolução de seu dinheiro.
13) Passei mal dentro do avião: já estou coberto pelo seguro?
Você vai precisar contar com o atendimento realizado pela própria tripulação ou por um médico voluntário que esteja a bordo. Já em terra, você será encaminhado para um hospital e, a partir daí, estará coberto pelo seu seguro viagem.
14) Comprei remédio após passar mal na viagem: terei cobertura?
Despesas farmacêuticas, geralmente, não possuem cobertura específica. Mas, quando o medicamento é prescrito por um médico ou dentista, o segurado pode ser reembolsado. É importante verificar esta possibilidade na seguradora antes de assinar a apólice.
15) É possível adquirir um seguro viagem anual?
Sim. Esta modalidade é vantajosa para viajantes que se deslocam com muita frequência ao longo do ano para o mesmo destino ou para localidades diferentes. As regras, porém, variam entre as seguradoras.
16) Como aciono o seguro?
Basta entrar em contato com os canais oficiais de atendimento da seguradora, que possui uma rede credenciada de hospitais para atender o segurado que enfrenta alguma situação de emergência. Sempre esteja com a apólice em mãos para facilitar o trâmite.
17) Seguro viagem cobre epidemias e pandemias?
Muitas seguradoras passaram a cobrir clientes com sintomas da Covid-19 em plena viagem. Antes de assinar a apólice, verifique se esta cobertura é realizada. Alguns contratos garantem apenas despesas médicas e hospitalares relacionadas à Covid-19; outros documentos também cobrem o traslado do corpo do viajante que morreu por complicações do coronavírus.
A dica é: confira quais seguradores cobrem a Covid-19, as garantias de contratação e sua abrangência caso precise desta assistência específica.
Fontes: Susep, ABAV, Porto e CNseg
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