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Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para esta quarta-feira (18) a retomada do julgamento sobre a revisão da correção monetária dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Nunes Marques havia pedido vista em abril. Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança.
Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) +3%. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
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Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um índice ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A proposta contraria segurados do fundo, que esperavam obter a correção retroativa. Mas agrada ao governo, que alega um impacto de R$ 295 bilhões aos cofres públicos se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados até 1999.
O que pode mudar?
Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça já votaram para que a remuneração do fundo não seja inferior à da caderneta. Relator do processo, Barroso afirmou em seu voto que a atual correção de 3% ao ano + Taxa Referencial (TR) não repõe a inflação, mas defendeu que a decisão não seja retroativa.
“Se a maioria dos ministros seguir a decisão do relator, a mudança no cálculo só vai valer após o julgamento, o que não afeta os valores recebidos até então”, ressalta Solon Tepedino, advogado trabalhista. Isso encerraria todos os processos que tramitam no Judiciário pedindo a reposição das perdas para a inflação — e evitaria um impacto de ao menos R$ 661 bilhões aos cofres da União, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União).
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Nunes Marques será o próximo a votar, seguido por Cristiano Zanin.
Os votos de Barroso e Medonça podem não alterar significativamente o rendimento futuro do FGTS, pois o fundo já superou a poupança entre 2018 e 2021. Em 2022 o rendimento da caderneta foi maior, mas o conselho curador do FGTS ainda não distribuiu os lucros do ano passado aos trabalhadores (o que deve acontecer até agosto e vai aumentar a remuneração dos cotistas).
“Prevalecendo o voto do ministro Barroso, neste momento, não haverá nenhum impacto favorável ao trabalhador, principalmente porque a expectativa é de que a distribuição de lucros faça os ganhos do FGTS superarem a poupança”, afirma o advogado Pedro Abreu, sócio do escritório DC Associados.
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Para Arthur Longo Ferreira, sócio da banca Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, “a depender das variáveis (distribuição do lucro do FGTS relativamente alta e remuneração da poupança baixa), a decisão pode não mudar efetivamente para o trabalhador em certos períodos no futuro”.
O advogado trabalhista Wagner Gusmão diz que, se prevalecer o voto de Barroso, “o impacto dessa nova interpretação, ainda que seja pequeno, representa uma inegável melhora na correção das contas de FGTS para o trabalhador”. Para Gusmão, o rendimento maior da poupança (e a TR no patamar atual) “atenuarão a perda que os trabalhadores atualmente sofrem deixando seu dinheiro no fundo”.
Financiamento imobiliário
O julgamento do Supremo pode impactar também os financiamentos imobiliários e o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, além das construtoras voltadas a clientes de baixa renda. Análise do Bradesco BBI afirma que, “no pior cenário”, a decisão do Supremo pode “destruir” o FGTS e “muito provavelmente levaria à extinção do programa”.
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“O FGTS tem uma finalidade social, pois seus recursos são aplicados pela Caixa Econômica Federal em financiamentos imobiliários de longo prazo, pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)”, explica Gusmão. “A finalidade é reduzir o déficit habitacional brasileiro, por isso a legislação previu uma correção tão baixa”.
Mas Barroso fez questão de destacar em seu voto que a função social do FGTS não pode prejudicar os trabalhadores, pois o fundo funciona como uma “poupança forçada” e não tem liquidez.
*Com Estadão Conteúdo
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